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23 de Abril de 2024
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    Executivo encaminha projeto sobre carreiras do Ipsemg

    Foi recebido pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais o Projeto de Lei 3.452/12, que aprimora o plano de carreira e revê a política remuneratória dos servidores do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg). A proposição altera as Leis 9.380, de 1986; 15.465, de 2005; 15.961, de 2005; e a Lei Delegada 175, de 2007. A mensagem contendo o projeto, do governador do Estado, foi lida na Reunião Ordinária desta terça-feira (11/9/12).

    O projeto de lei cria quatro gratificações: Gratificação de Serviços de Seguridade Social (GSSS); Gratificação pelo Serviço de Urgência e Emergência (GSUE); Gratificação de Produtividade por Prestação de Serviço Adicional de Assistência Médica ou Odontológica (GPMO); e Gratificação por Risco à Saúde da Área de Seguridade Social (GRSASS). Nenhuma delas será incorporada à remuneração do servidor nem aos proventos de aposentadoria ou pensão. Além disso, elas não poderão ser usadas como base para cálculo de outros benefícios, exceto os adicionais por tempo de serviço adquiridos antes da Emenda à Constituição Federal nº 19, de 1998.

    O projeto também define regras para opção pela ampliação da jornada de trabalho, reajusta os valores das tabelas de vencimento básico das carreiras de médico da área de Seguridade Social e analista de Seguridade Social e cria 44 cargos de provimento em comissão do grupo de Direção e Assessoramento da Administração Autárquica e Fundacional para Assistência à Saúde (DAI -AS), com salários de R$ 3.300,00, para médico plantonista de 24 horas semanais e especialista, com 30 horas semanais; e R$ 5.500,00, para o coordenador com 40 horas semanais. A matéria também institui o Prêmio por Desempenho de Metas (PDM), destinado aos servidores de cargos comissionados.

    Beneficiados A GSSS é destinada aos analistas, técnicos e auxiliares de Seguridade Social do Ipsemg, exceto os que exercem a função de cirurgião-dentista. Serão pagos mensalmente valores que variam de R$ 50 a R$ 120, dependendo da função e da carga horária.

    A GSUE também foi criada para os mesmos cargos, incluindo os médicos da área de Seguridade Social. Ela será paga aos servidores do Centro de Terapia Intensiva (CTI) e do Serviço Médico de Urgência (SMU) do Hospital Governador Israel Pinheiro e do Serviço de Urgência Odontológica do Ipsemg. Os valores variam de R$ 80 a R$ 280 e podem ser pagos mensalmente às primeiras três funções; ou por plantão, aos médicos.

    A GPMO será paga mensalmente aos ocupantes dos cargos de analista de Seguridade Social, que exercem a função de cirurgião-dentista, e médicos da área de Seguridade Social que prestam serviço adicional de assistência médica ou odontológica. O valor será apurado de acordo com a produção excedente individual de cada servidor e terá como limite o correspondente a 160 consultas para médico e de 150 exames clínicos ou planos de tratamento para os dentistas.

    Já a GRSASS será paga aos analistas, técnicos, auxiliares e médicos da área de Seguridade Social que trabalhem em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de contágio. A gratificação será paga em percentuais sobre o vencimento básico do cargo DAI-2, dependendo do grau de risco à saúde: 10%, 20% ou 40%. A gratificação não poderá ser recebida cumulativamente com adicionais de insalubridade, periculosidade e por atividade penosa. Plenário aprova emprestimo do BNDES ao Estado em 2º turno

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