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23 de Abril de 2024
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    Projeto do Executivo institui Gratificação por Risco à Saúde

    Foi encaminhado à Assembleia Legislativa de Minas Gerais o Projeto de Lei 3.451/12, do governador Antonio Anastasia, que institui a Gratificação por Risco à Saúde (GRS), no âmbito do Sistema Estadual de Saúde. A mensagem contendo o projeto foi lida na Reunião Ordinária de Plenáriodesta terça-feira (11/9/12).

    O projeto abrange as carreiras do Grupo de Atividades de Educação Superior do Poder Executivo, que inclui professor de educação superior, analista universitário, técnico universitário, auxiliar administrativo universitário, analista universitário da saúde e técnico universitário da saúde, que habitualmente trabalhem em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de contágio.

    A GRS será devida nos percentuais de 10%, 20% e 40%, em razão do grau de risco à saúde. Os índices serão calculados sobre o valor do vencimento básico do cargo de provimento em comissão (DAD-1), a que se refere a Lei Delegada 174, de 2007, que dispõe sobre o grupo de direção e assessoramento do quadro geral de cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas da administração direta do Poder Executivo. A GRS não poderá ser percebida cumulativamente com os adicionais de insalubridade, periculosidade e por atividade penosa, de que trata a Lei 10.745, de 1992.

    Servidores da Fhemig, Funed, Unimontes e Hemominas também serão beneficiados

    O PL 3.451/12 também reajusta o valor da Gratificação Complementar (GC) para os servidores da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (Fhemig), de que trata a Lei Delegada 44, de 2000, e no âmbito da Fundação Ezequiel Dias (Funed), destinada a servidores efetivos ocupantes de cargos das carreiras de auxiliar, técnico, analista e pesquisador de saúde e tecnologia, a que se refere a Lei 15.462, de 2005. Tanto para os servidores da Fhemig quanto para os da Funed, a GC corresponderá a 40% do vencimento básico do respectivo cargo, a partir de 1º de agosto de 2012.

    A GC também passará a beneficiar servidores efetivos ocupantes de cargos das carreiras de analista, técnico e auxiliar administrativo da saúde, em exercício no Hospital Universitário da Unimontes, nas unidades a ele subordinadas e na Escola Técnica de Saúde. O percentual da GC será de 40% do vencimento básico do respectivo cargo, também a partir de 1º de agosto de 2012. Já os valores das gratificações de que tratam os artigos 2º, 3º e 4º passarão a corresponder a 50% do vencimento básico do respectivo cargo, a partir de 1º de agosto de 2013.

    A gratificação complementar também será estendida aos servidores efetivos da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais (Hemominas) ocupantes de cargos das carreiras de auxiliar, assistente técnico e analista de hematologia e hemoterapia, de que trata a Lei 15.462. Nesse caso, os percentuais variam da seguinte forma:

    Para o servidor efetivo ocupante de cargo da carreira de auxiliar de hematologia e hemoterapia:

    31,33% sobre o vencimento básico a partir de 1º de agosto de 2012;

    40,71% sobre o vencimento básico a partir de 1º de agosto de 2013.

    Para o servidor efetivo ocupante de cargo da carreira de assistente técnico de hematologia e hemoterapia:

    19,09% sobre o vencimento básico a partir de 1º de agosto de 2012;

    27,6% sobre o vencimento básico a partir de 1º de agosto de 2013.

    Para o servidor efetivo ocupante de cargo da carreira de analista de hematologia e hemoterapia:

    30% sobre o vencimento básico a partir de 1º de agosto de 2012;

    40% sobre o vencimento básico a partir de 1º de agosto de 2013.

    Também fica assegurado, a partir de 1º de agosto de 2012, o Abono de Serviços de Emergência aos servidores ocupantes de cargos das carreiras de auxiliar de apoio à saúde, técnico operacional da saúde, analista de gestão e assistência à saúde, profissional de enfermagem e médico, a que se refere a Lei 15.462, em efetivo exercício na Fhemig, observados os critérios estabelecidos no Anexo IV, nos termos do regulamento.

    Segundo esclarece a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), o impacto financeiro decorrente das propostas do projeto estão de acordo com a disponibilidade financeira e orçamentária, além de ser compatível com os os limites de despesas e demais disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal. Plenário aprova empréstimo do BNDES ao Estado em 2º turno Executivo encaminha projeto sobre carreiras do Ipsemg ALMG recebe pedido de crédito adicional ao Tribunal de Justiça Militar

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