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24 de Abril de 2024
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    Novas regras para aposentadoria por invalidez já estão em vigor

    Proposições que tramitaram na Assembleia Legislativa de Minas Gerais no último semestre foram sancionadas nesta segunda-feira (28/12/09) pelo governador, entre elas entre elas a Lei Complementar nº 110, já em vigor, originada do Projeto de Lei Complementar 56/09, que prevê alterações nas regras de aposentadoria por invalidez.

    A Lei Complementar nº 110 deu nova redação ao artigo da Lei Complementar nº 64, de 2002, com o objetivo de precisar as situações de aposentadoria por invalidez permanente, distinguindo os tipos de aposentadorias e especificando as doenças consideradas graves para a concessão do benefício com proventos integrais.

    A nova lei inclui artrite reumatóide, fibrose cística (mucovisidose), lúpus eritematoso disseminado (sistêmico) e pênfigo foliáceo no rol das doenças consideradas graves para requerer a aposentadoria integral.

    Também foi estabelecido o prazo de oito dias para que o servidor possa provar, por meio de processo especial, a ocorrência de acidente em serviço. O prazo começa a ser contado a partir do dia da ocorrência, sendo prorrogável por igual período mediante justificativa da autoridade responsável.

    Outra norma que entrou em vigor de interesse para os servidores do Estado foi a Lei nº 18.682, que teve origem no Projeto de Lei 3.734/09. Além de dispor sobre a regularização da situação funcional de servidores do Departamento de Estradas de Rodagem (DER-MG) e do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg), a lei cria o Fundo de Assistência ao Pecúlio dos Servidores Públicos do Estado de Minas Gerais (FUNAPEC), com os objetivos de dar suporte financeiro ao Programa Estadual de Assistência ao Pecúlio dos Servidores e aprimorar o plano de benefícios em vigor no Ipsemg.

    Por meio da lei, deverá ser regularizada a situação de 4.166 servidores do Ipsemg que ingressaram no serviço público sob o regime estatutário, por meio de deliberações homologadas pelo Executivo anteriores à Constituição da República de 1988. Desse contingente, 2.407 já estão aposentados. Em relação ao DER-MG, são 309 servidores da ativa pertencentes ao quadro permanente de cargos e funções instituído por decreto de 1975.

    Os recursos para o FUNAPEC, além dos consignados no orçamento do Estado, virão do saldo financeiro apurado em 31 de dezembro de 2008, representativo das reservas formadas junto ao patrimônio do Ipsemg destinadas ao pagamento do pecúlio, e das mensalidades de pecúlio e prêmio de seguro pagos pelos beneficiários do FUNAPEC. O fundo será gerido pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) e seu agente executor será o Ipsemg.

    Lei que altera gratificação na advocacia pública do Estado foi sancionada

    Também foi sancionada a Lei nº 18.684, que modifica critérios da Gratificação Complementar de Produtividade na carreira da advocacia pública do Estado e também autoriza o Poder Executivo a transferir à Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais (Cohab) créditos advindos da liquidação da Minascaixa.

    Originada do Projeto de Lei 3.864, do governador, a nova lei altera o artigo 1º da Lei 18.017, que institui a gratificação complementar. A gratificação é devida aos procuradores em efetivo exercício, nos meses em que os honorários de sucumbência rateados forem inferiores, em relação a cada procurador, ao valor mínimo de R$ 5 mil. Pela nova norma, quando houver o valor excedente a esta quantia, em até 300 reais, por procurador, o montante será depositado em conta específica, para fazer jus ao pagamento de futuras complementações.

    Outro assunto de que trata a lei é a transferência à Companhia de Habitação do Estado (Cohab), sob a forma de aporte de capital, dos créditos oriundos do Contrato de Cessão de Crédito celebrado em 30 de abril de 1984 entre a companhia e a extinta MinasCaixa; e a remissão da dívida reconhecida pela Cohab, relativa aos recebimentos de créditos das correspondentes operações de financiamento habitacional.

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