Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Reajuste do Judiciário e data-base do TCE passam pela CCJ

    Projetos relacionados a alterações e impactos em várias carreiras do serviço público foram destaque na reunião realizada na manhã desta terça-feira (22/6/10) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais. A reunião contou com a presença maciça de representantes dos servidores da Polícia Civil, do Judiciário e da educação, categorias diretamente envolvidas nas proposições que estavam em pauta. Uma delas, o Projeto de Lei 4.663/10, do Tribunal de Justiça, que trata do reajuste de vencimentos dos servidores do Poder Judiciário, teve parecer pela constitucionalidade aprovado pela comissão.

    O projeto prevê o reajuste de 10,14%, tomando como base o padrão PJ-01 da Tabela de Escalonamento Vertical de Vencimentos, que é referência para todos os quadros da carreira do Judiciário. O relator do projeto, deputado Delvito Alves, que opinou pela juridicidade, constitucionalidade e legalidade da proposição, fez um exame da matéria tendo em vista as condições impostas pela legislação eleitoral, no que se refere a prazos para a concessão de reajustes.

    O parecer esclarece que a Lei das Eleicoes proíbe que qualquer agente público conceda reajustes no período a partir de 180 dias antes do pleito, que se estende até a posse dos eleitos. A proibição, no entanto, só se refere a vencimentos que excedam a inflação, sendo admitidos, portanto, reajustes para reposição da perda do poder aquisitivo dos servidores.

    No que se refere à Lei de Responsabilidade Fiscal, o parecer informa que o Tribunal de Justiça encaminhou documento que mostra o impacto financeiro da medida no orçamento do Poder Judiciário, aspecto que será analisado mais detidamente pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária. O relator lembra, ainda, que a aplicação da lei está condicionada à inclusão, na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2010, de autorização para concessão do reajuste e da previsão, no Orçamento do Estado de 2011, para autorização da despesa. Como essas leis ainda não foram aprovadas esse ano, o relator considerou que não há obstáculos para a tramitação do PL 4.663/10.

    A matéria, que tramita em 1º turno em regime de urgência, deve ser analisada ainda nesta terça-feira (22) pelas Comissões de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, antes de seguir para o Plenário, que tem Reunião Extraordinária na noite desta terça para votá-lo.

    Outro importante projeto que estava na pauta era o PL 4.689/10, do governador, que fixa o subsídio das carreiras da educação e do pessoal civil da Polícia Militar. Atendendo a requerimento do deputado Gilberto Abramo (PRB), o projeto foi colocado para ser apreciado em último lugar. Entretanto, a reunião da CCJ foi suspensa antes que a proposição fosse discutida, para que houvesse entendimentos sobre o projeto.

    Tribunal de Contas - Também foi aprovado, com a emenda nº 1, parecer pela constitucionalidade do PL 4.597/10, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que tramita em 1º turno. A proposição dispõe sobre a revisão anual dos vencimentos dos servidores do TCE e a emenda define o dia 1º de janeiro como data-base para a revisão. Apesar das manifestações do deputado Antônio Júlio (PMDB), que pediu mais cautela para a votação de projetos que se referem a alterações importantes em carreiras, a comissão aprovou o parecer do deputado Dalmo Ribeiro Silva.

    O relator argumentou que, ao fixar a data para revisão geral anual dos vencimentos e proventos dos servidores do TCE, o projeto busca conferir aplicabilidade a dispositivo constitucional que assegura essa revisão.

    Parecer de projeto sobre carreira da Polícia Civil é distribuído

    O presidente da CCJ, deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), que é relator do Projeto de Lei

    Complementar 60/10, do governador, pediu a distribuição de avulsos (cópias) do parecer entre os deputados. O projeto altera a Lei Complementar 84, de 2005, e a Lei 5.406, de 1969, promovendo mudanças na carreira da Polícia Civil.

    Com a distribuição dos avulsos, a apreciação do parecer ficou para a reunião extraordinária da comissão marcada para a noite desta terça (22). O parlamentar disse que o parecer traz avanços resultantes de discussões com o Governo do Estado e considera que os avulsos vão contribuir para uma melhor discussão sobre o projeto.

    O deputado Sargento Rodrigues (PDT) ressaltou a importância da participação das lideranças da Polícia Civil no processo de discussão e aperfeiçoamento do PLC 60/10. Ele destacou ainda que a apresentação de emendas trouxe melhorias ao texto do projeto. "Nós fomos incompreendidos quando apresentamos três emendas importantes ao projeto, mas as lideranças sindicais sabem que o atraso era para um benefício maior", declarou.

    O deputado Gilberto Abramo esclareceu que o pedido de vista (pedido de prazo para melhor análise do parecer) feito em reunião anterior foi fundamental para se chegar a um entendimento com o Governo do Estado para promover melhorias na proposição. "O recuo nem sempre significa retrocesso, pois às vezes é estratégico", afirmou o deputado Padre João (PT).

    Os pareceres do PL 4.485/10 e do PLC 62/10 também tiveram avulsos distribuídos. O primeiro, de autoria do governador, que tem como relator o deputado Dalmo Ribeiro Silva, estabelece a estrutura da carreira de especialista em políticas públicas e gestão governamental. O PLC 62/10, do governador, que tem como relator o deputado Sebastião Costa (PPS), altera a Lei Complementar 81, de 2004, para vedar aos servidores que ocupam cargo da carreira da advocacia pública estadual o exercício da advocacia contra o Estado. As duas proposições tramitam em 1º turno.

    Diligências - Outros seis projetos tiveram pedidos de diligência (pedido de informações) aprovados. São eles:

    * À prefeitura de Bom Despacho (Centro-Oeste de Minas), referente ao PL 374/07, do ex-deputado Paulo Cesar, que autoriza o Poder Executivo a fazer reverter ao município o imóvel que especifica;

    * À Secretaria de Estado de Cultura e ao Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico (Iepha), referente ao PL 4.481/10, do deputado Ademir Lucas (PSDB), que declara patrimônio cultural do Estado a comunidade dos Arturos, em Contagem;

    * À Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), referente ao PL 4.575/10, do deputado Doutor Viana (DEM), que acrescenta dispositivo à Lei 13.694, de 2000, que autoriza a negociação do valor das parcelas remuneratórias dos servidores a que se refere a Lei 10.470, de 1991, que dispõe sobre a absorção de servidor da MinasCaixa na administração direta do Executivo.

    O dispositivo a ser acrescentado à Lei 13.694 determina que o valor obtido como vantagem pessoal passa a constar do contracheque dos servidores com a denominação de "vencimento básico complementar", sobre o qual incidirão todos os direitos inerentes ao vencimento básico;

    * À Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, referente ao PL 4.590/10, do deputado Leonardo Moreira (PSDB), que obriga os estabelecimentos que comercializam produtos hortifrutigranjeiros no Estado a prestar informações sobre esses produtos;

    * Ao Departamento de Estradas de Rodagem (DER-MG), referente ao PL 4.613/10, do deputado Marcus Pestana (PSDB), que autoriza o DER a fazer reverter ao município de Morro do Pilar (Região Central do Estado) o imóvel que especifica;

    * Ao DER-MG e à prefeitura de Madre de Deus de Minas (Região Central), referente ao PL 4.621/10, do deputado Antônio Júlio (PMDB), que autoriza o DER a doar ao município o imóvel que especifica.

    Operação de crédito com agência alemã tem parecer pela constitucionalidade

    A CCJ aprovou, nesta terça-feira (22) pela manhã, parecer pela constitucionalidade de seis projetos de lei em sua forma original, entre eles o PL 4.489/10, do governador, que autoriza o Executivo a prestar contragarantia à União para obter garantias em operação de crédito externo a ser celebrada entre a Copasa e a agência oficial alemã KFW, no valor de 100 milhões de euros.

    O relator, deputado Célio Moreira (PSDB), frisou que os recursos serão aplicados na execução de atividades e projetos de despoluição da Bacia do Rio Paraopeba, em programa que abrange a construção e ampliação de sistemas de esgotamento sanitário, a construção de unidades de tratamento de resíduos e a execução de projetos de recuperação de mananciais de abastecimento e de educação ambiental.

    Segundo o parecer, a proposição atende a requisitos da Lei de Responsabilidade Fiscal quanto a garantias e contragarantias em operações de crédito internas ou externas, em que o principal requisito é que o pleito formalizado pelo Estado esteja fundamentado em parecer elaborado por seus órgãos técnicos e jurídicos, demonstrando a relação entre o custo e o benefício e o interesse social e econômico da operação.

    Foi ressaltado que o cumprimento de limites e condições será verificado pelo Ministério da Fazenda e que a autorização legislativa é apenas uma condição prévia para a efetivação do empréstimo e prestação de garantia ou contragarantia, sendo necessárias outras medidas posteriores, normativas ou administrativas, para que a operação se concretize.

    Durante a discussão do parecer, o deputado Antônio Júlio questionou qual seria a responsabilidade dos sócios da Copasa sobre a operação e se esta não cairia apenas sobre o governo. "É lamentável mais este empréstimo", disse. O relator ponderou se tratar apenas de uma autorização prévia do Legislativo para posterior normatização de outros pontos, e disse que ações de preservação ambiental e de despoluição têm grande importância.

    Divulgação em escolas - O PL 4.360/10, do deputado Leonardo Moreira (PSDB), determina a divulgação, em cada estabelecimento da rede pública de ensino, de informações sobre a pessoa que dá nome à unidade. O relator, deputado Delvito Alves (PTB), não sugeriu mudanças no texto original. Destacou não haver impedimentos para a iniciativa, registrando que a Lei 13.408, de 1999, já dispõe sobre a denominação de estabelecimento, determinando que ela recairá em nome de pessoa falecida que se tenha destacado por suas realizações, sem, contudo, mencionar a divulgação de informações sobre a pessoa que dá nome ao estabelecimento.

    Outros projetos - Os demais projetos com parecer pela aprovação sem modificações são do governador e referem-se a doação de imóvel ou alteração de destinação. O PL 4.621/10 autoriza o Executivo a doar imóvel ao município de Dom Joaquim, para a instalação de um campo de futebol, e foi relatado pelo deputado Célio Moreira. O PL 4.670/10, relatado pelo deputado Gilberto Abramo, autoriza a doação de imóvel ao município de Abaeté, para o funcionamento de uma escola municipal. E o PL 4.688/10 autoriza a doação de imóvel ao município de Patrocínio, para a construção de um centro educacional.

    Já o PL 4.671/10 altera a destinação de imóvel de que trata a Lei 18.568, de 2009, doado ao município de Itambacuri, na Praça Tenente Lages, para o atendimento de crianças carentes e com necessidades especiais. A proposição amplia o uso do imóvel também para políticas sociais voltadas para promoção da saúde e da habitação. O relator foi o deputado Padre João.

    Comissão aprova pareceres de diversos projetos com alterações

    Foi aprovado o parecer do deputado Dalmo Ribeiro Silva pela constitucionalidade do PL 4.143/10, do governador, que autoriza a Universidade do Estado de Minas Gerais (Uemg) a doar à Fundação de Amparo à Pesquisa de Minas Gerais (Fapemig) área de 10 mil m2 a ser desmembrada de imóvel de 100 mil m2 de sua propriedade, localizado no bairro Horto, em Belo Horizonte. A área doada se destinará à construção da sede da Fapemig que, em contrapartida, ficará responsável também por construir, nos 90 mil m2 remanescentes da Uemg, um prédio para o desenvolvimento de atividades de ensino, pesquisa e extensão da Escola de Música da universidade.

    O relator apresentou o substitutivo nº 1, que propõe alterações na cláusula de reversão do terreno. Desse modo, fica determinado que, se terminado o prazo de 10 anos a partir da publicação da lei, a Fapemig não tiver construído sua sede ou, se passados dois anos, não tiver construído a unidade da Escola de Música da Uemg, o imóvel será revertido à universidade. O substitutivo também amplia o prazo para 10 anos a partir da publicação da lei para que a Uemg construa em seu imóvel suas unidades e o prédio da reitoria. Caso o prazo termine e não seja dada a destinação prevista ao imóvel, ele será revertido à Fundação João Pinheiro, que o doou.

    O PL 4.075/09, do deputado Duarte Bechir, recebeu quatro emendas do relator, deputado Sebastião Costa. Pelo projeto, será cassada a inscrição, no cadastro de contribuintes do ICMS, do estabelecimento que distribuir ou revender veículo com hodômetro adulterado ou que praticar a adulteração do hodômetro.

    O artigo 2º determina que a falta de regularidade da inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS inabilita o estabelecimento à prática de operações relativas à circulação de mercadorias e de prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. O artigo 3º impõe penalidades aos sócios do estabelecimento, tanto pessoa física como jurídica, em comum ou separadamente, que ficam impedidos de exercerem o mesmo ramo de atividade, mesmo que em estabelecimento distinto, e proibidos de entrarem com pedido de inscrição de nova empresa no mesmo ramo de atividade.

    Essas restrições, conforme o artigo 5º, valem por cinco anos, dobrados em caso de reincidência, devendo ser divulgadas pelo Poder Executivo, fazendo constar a relação dos estabelecimentos comerciais penalizados no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).

    Modificações - Conforme o relator, a sanção prevista no projeto original pode suscitar questionamentos de ordem constitucional, por afrontar o princípio da proporcionalidade. Ele considerou muito severas as penas previstas, pontuando já existirem sanções de natureza penal e cível cabíveis nos casos mencionados. Também o direito de livre empresa, segundo o relator, estaria comprometido sem a preocupação com penas graduais, devendo a cassação do registro ser adotada como medida extrema e por prazo mais razoável.

    Assim, a emenda nº 1 altera o artigo , nele inserindo as sanções, que seriam graduais e reduzidas: multa de 1.500 Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs); suspensão das atividades por três meses em caso de reincidência, e não de 10 anos; e cassação da inscrição no cadastro do ICMS após nova reincidência, e não de imediato.

    A emenda nº 2 apenas adequa o artigo , mencionando como inabilitação do estabelecimento a cassação da inscrição no cadastro do ICMS, e não a falta de regularidade da inscrição, como no texto original. A emenda nº 3 altera o caput do artigo apenas para adequá-lo à nova redação sugerida para o artigo 1º; e a emenda nº 4 fixa em três anos o prazo de prevalência das restrições.

    Projeto sobre arbitragem no Estado recebe seis emendas

    O PL 4.462/10, da Comissão Especial de Arbitragem, recebeu parecer favorável do relator, deputado Sebastião Costa, que apresentou seis emendas. O projeto dispõe sobre a adoção do juízo arbitral para a solução de litígios referentes ao direito patrimonial em que o Estado e entidades da administração indireta sejam parte do processo. De acordo com o parecer, o projeto toma por referência a Lei Federal 9.307, de 1996, que dispõe sobre a arbitragem, embora essa lei tenha sido concebida apenas para a solução de conflitos entre particulares, necessitando, por isso, de adequações.

    De acordo com o projeto, a arbitragem será efetivada exclusivamente por meio de órgão arbitral institucional, tendo como requisitos para a função de árbitro: ser brasileiro, maior e capaz; deter conhecimento técnico compatível com a natureza do contrato; não ter relações que caracterizem os casos de impedimento ou suspeição de juízes; ser membro de Câmara Arbitral inscrita no Cadastro Geral de Fornecedores de Serviços do Estado.

    O projeto estabelece, quanto à Câmara Arbitral, preferência para a que tiver sede no Estado, observados os seguintes parâmetros: estar constituída sob a forma de associação sem finalidade econômica; estar em funcionamento normal como instituição arbitral; ter como fundadora ou mantenedora entidade que exerça atividade de interesse coletivo; e ter reconhecida idoneidade, competência e experiência na administração de processos arbitrais. Além disso, o prazo máximo previsto para a prolação da sentença arbitral é de 180 dias contados da data de instituição da arbitragem, salvo disposição expressa em sentido contrário.

    A emenda nº 1 determina a exigência de licitação para a contratação de árbitros, em cumprimento à legislação federal que contém normas gerais de licitação e contratação para a administração pública, já que a contratação de árbitros não é passível de dispensa da licitação.

    O artigo da proposição, que trata dos requisitos para o exercício da atividade arbitral, foi modificado pela emenda nº 2, de forma a incluir critérios mais rigorosos e definir que será constituído um tribunal arbitral com, no mínimo, três árbitros, dos quais pelo menos um será advogado com inscrição regular na Ordem dos Advogados do Brasil. Esse tribunal arbitral será presidido pelo árbitro advogado.

    A emenda no 3º adequa o artigo 8º da proposição, retirando a referência "cheia" da expressão "cláusula compromissória cheia", que caracterizaria a escolha prévia do árbitro, não dando a possibilidade de as próprias partes fazerem essa escolha. A supressão do termo é para que a indicação do árbitro resulte da livre manifestação da vontade das partes envolvidas.

    A emenda nº 4 visa acrescentar dispositivo de modo a garantir o aspecto consensual de escolha do juízo arbitral. O projeto determina que, caso o Estado tenha interesse em resolver eventuais demandas referentes a um contrato, deverá constar previsão expressa no edital de licitação e no contrato, restando ao particular que celebra contrato com o Estado a simples adesão à arbitragem. A emenda nº 4 traz, portanto, instrumento que possibilita ao particular refutar o juízo arbitral.

    A emenda nº 5 dá nova redação ao artigo 10 da proposição para suprimir, entre os requisitos a serem observados pela câmara arbitral, a exigência de a entidade ser constituída sob a forma de associação sem fins lucrativos. De acordo com o parecer, isso limitaria significativamente o universo de entidades que poderiam participar do processo licitatório. Além disso, a emenda determina que a entidade encarregada de decidir os conflitos deve ter experiência de, no mínimo, três anos.

    Finalmente, a emenda nº 6 deixa expressa a determinação de as citações serem realizadas em conformidade com as disposições do Código de Processo Civil.

    Deputado sugere audiência sobre proibição de pulseiras

    O deputado Delvito Alves (PTB), relator do projeto que proíbe a comercialização e distribuição das pulseiras coloridas conhecidas popularmente com pulseiras do sexo, pediu mais prazo para dar seu parecer e sugeriu a realização de uma audiência pública sobre o assunto, para que os deputados e a sociedade sejam mais bem esclarecidos sobre o tema. O PL 4.434/10, do deputado Célio Moreira (PSDB), define multa de 5.000 Ufemgs e, em caso de reincidência, cassação da licença de funcionamento do estabelecimento que fornecer as pulseiras.

    O autor sugeriu que a Secretaria de Educação participe do debate e defendeu o projeto, informando ter sido procurado por diversos pais preocupados com a disseminação das pulseiras. "Já tivemos casos de estupros e assassinatos e pesquisa de um grande jornal mostrou que a maioria das crianças não sabe o significado das pulseiras e de suas prendas", afirmou Célio Moreira.

    Presenças - Deputados Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), presidente da comissão; Célio Moreira (PSDB), Delvito Alves (PTB), Gilberto Abramo (PRB), Padre João (PT), Sebastião Costa (PPS), Antônio Júlio (PMDB), Adalclever Lopes (PMDB), Sargento Rodrigues (PDT) e Weliton Prado (PT).

    • Publicações7601
    • Seguidores27
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações50
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/reajuste-do-judiciario-e-data-base-do-tce-passam-pela-ccj/2248230

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)