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24 de Abril de 2024
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    Projeto que exige curso superior para PM tem parecer favorável

    O Projeto de Lei Complementar 61/10, do governador, que exige nível superior para ingresso na Polícia Militar, recebeu parecer favorável de 1º turno da Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais na tarde desta segunda-feira (5/7/10).

    O relator, deputado Lafayette de Andrada (PSDB), apresentou o substitutivo nº 2 ao projeto, com o intuito de delimitar melhor as competências das Polícias Civil e Militar. Com isso, ele opina pela rejeição do substitutivo nº 1, apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) na semana passada.

    O PLC 61/10 altera o Estatuto dos Militares (Lei 5.301, de 1969) a fim de exigir curso de nível superior para o ingresso no quadro de oficiais e no quadro de praças da PM. Atualmente, o inciso V do artigo 5º do estatuto dispõe que, para ingresso na instituição ou no Corpo de Bombeiros é necessário apenas ensino médio. A intenção inicial do projeto era exigir curso superior para as duas corporações, mas a CCJ entendeu que este seria necessário apenas para os policiais, opinião seguida pela Comissão de Administração Pública.

    A comissão manteve também o entendimento da CCJ de que licença-maternidade não pode prejudicar o desenvolvimento da servidora militar na carreira, da mesma forma como se estabeleceu para as servidoras civis do Executivo.

    O PLC 61/10 estabelece outras exigências de escolaridade específicas para cada quadro da PM ou do Corpo de Bombeiros. Para ingresso no quadro de oficiais da PM, por exemplo, será exigido o título de bacharel em Direito, sendo o concurso público realizado com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). No Corpo de Bombeiros, o ingresso no quadro de oficiais dependerá de aprovação em curso de formação de oficiais, em nível superior de graduação, promovido pela instituição.

    "O conhecimento jurídico aliado ao conhecimento da técnica policial trará benefícios para toda a sociedade", defende o deputado Lafayette de Andrada. "É perfeitamente razoável que a administração pública, verificando que as responsabilidades do cargo demandam um nível mais alto de escolaridade, passe a exigir que o candidato ao quadro de praças da PM seja possuidor de diploma de nível superior", continua o relator.

    Competências - O substitutivo nº 2 contempla o texto do substitutivo nº 1 e introduz dispositivo explicitando as regras de competência para os órgãos de segurança pública estaduais, apenas para deixar claro, conforme o texto, que o disposto na futura lei complementar "não implica supressão, alteração ou acréscimo das competências constitucionalmente previstas para os órgãos de que trata o artigo 136 da Constituição do Estado". Esse artigo diz respeito às Polícias Civil e Militar e ao Corpo de Bombeiros.

    Emendas - O deputado Sargento Rodrigues (PDT) apresentou sete emendas ao PLC 61/10, que acabaram sendo rejeitadas pela comissão, entre elas uma que estende a licença-maternidade às servidoras em caso de nascimento de bebês prematuros e outra que modifica o Estatuto dos militares para permitir que policiais que estejam respondendo a inquérito policial militar ou a processo administrativo disciplinar possam ter promoção na carreira enquanto não houver decisão definitiva a respeito. Segundo o deputado, trata-se do respeito ao princípio constitucional da presunção da inocência. "Isso ainda é um resquício da ditadura e vai contra os preceitos da Constituição de 1988", afirmou durante a discussão.

    Presenças - Deputados Délio Malheiros (PV), presidente; Delvito Alves (PTB), Lafayette de Andrada (PSDB), Sargento Rodrigues (PDT) e Sebastião Costa (PPS).

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