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28 de Abril de 2024

Lei 19.445 pune transporte clandestino de passageiros

Foi publicado no Minas Gerais desta quarta-feira (12/1/11) a Lei 19.445, de 2011, que estabelece normas para coibir o transporte clandestino de passageiros no Estado, entre diferentes municípios. A norma é decorrente do Projeto de Lei 3.725/09, do deputado Dinis Pinheiro (PSDB), aprovado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais em 16/12/10. O texto define o que é transporte clandestino de passageiros e pune os infratores com multa, apreensão do veículo e instauração de processo administrativo.

De acordo com a nova lei, será considerado clandestino o transporte de passageiros metropolitano ou intermunicipal que não possua a devida concessão, permissão ou autorização do poder público; ou que não obedeça ao itinerário definido pela Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas (Setop). A regra vale tanto para pessoas físicas quanto jurídicas, em veículos próprios ou de aluguel.

Os motoristas flagrados em irregularidade estarão sujeitos a multa de 500 Ufemgs (que equivalem atualmente a R$ 999,55) e terão o veículo apreendido. O veículo só será devolvido após o pagamento de multas vencidas, taxas, despesas com transbordo de passageiros, remoção e estada no depósito público.

Em seu artigo 3º, a Lei abre uma exceção para os taxistas devidamente autorizados pelo poder público municipal, desde que o retorno ao município de origem seja realizado com o mesmo passageiro do trajeto de ida ou com o veículo vazio.

A fiscalização será feita pela Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas (Setop) e pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER/MG). O trabalho poderá ser feito em conjunto com a Polícia Militar, Secretaria de Estado de Defesa Social, Secretaria de Estado da Fazenda, Secretaria de Estado de Turismo ou, mediante convênio, com qualquer outro órgão ou entidade pública federal, estadual ou municipal.

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3 Comentários

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Bom isso se chama cartel, e falta do que fazer. O que o povo cidadão mineiro não sabe é se este legislador tem ou não conduta ilibada e não foi corrompido pelas grandes empresas de transportes, isso é, se não for dono de alguma delas. Não sou contra a fiscalização e rigidez, mas veículos de locadoras, agência de viagens devidamente registradas e veículos com a devida manutenção, cuja maioria são novos ou semi novos ou mesmos usados com contratos, CNPJ, alvará de funcionamento, cadastros federais como Cadastur via de regra são abordados por fiscalizações e sendo considerados "clandestinos". Porque o governo não barra a venda de ônibus com mais de 10 anos de uso deveria ser desmontado, porque o governo não proíbe a venda de veículos Sprinter, Renout Master, Iveco, Peugeot, Ducato?????Porque não proibe a venda de Bestas, topique piruas e vans????O que o DER, ANTT, ARTESP, ou qualquer destes paga de indenização a vitimas de acidentes em rodovias federais e estaduais ou municipais mau conservadas a vitimas de acidentes???? ou mesmo a manutenção do veículo em caso de quebra mecânica??? o povo livre deste país tem direito de escolher seu meio de transporte que achar seguro para si, não o governo achar ou presumir isso, pois esta longe. Algum destes faz a manutenção veicular que um absurdo....temos descontos nas taxas e IPVA e seguros?.Um verdadeiro absurdo. A lei é absurda, se assim for em cada um dos 26 entes federativos temos que ter uma autorização especifica com custos absurdos o que inviabiliza a legalização. Cada autoridade entende de uma forma. Brasil, quero ver sua cara!!!!!. continuar lendo

Porque o transporte tem necessidade de ser autorizado pelo governo? Os cidadãos de bem deveriam ser livres para transportar com segurança a quem quisessem. Isso auxiliaria muito na resolução dos problemas do transporte público continuar lendo

mas o interesse vem atras de tudo ,vivemos na democracia,mas não temos direto ir com quem nos oferece melhor transporte e sim com que o poder manda,em quanto isso a corrupçao toma conta e quem vai nos defender continuar lendo