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19 de Abril de 2024
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    Lei concede adicionais de periculosidade e insalubridade no Judiciário

    A Lei 19.480, de 2011, foi publicada nesta quinta-feira (13/01/11) no Minas Gerais , regulamentando a concessão de adicionais de periculosidade e insalubridade a servidores do Poder Judiciário. A lei é originada do Projeto de Lei 5.038/10, do Tribunal de Justiça.

    O adicional de periculosidade é concedido a oficiais de justiça, oficiais de justiça avaliadores, comissários da infância e juventude, assistentes sociais e psicólogos judiciais. São contemplados servidores de primeira e segunda instâncias. O valor será de 40% sobre o valor do padrão de vencimentos PJ-01 da Tabela de Escalonamento Vertical de vencimentos constante na Lei 13.467, de 2000.

    Já o adicional de insalubridade é concedido aos servidores que exercem as funções em cargos integrantes do Quadro de Servidores da Secretaria do Tribunal de Justiça e da Justiça de Primeira Instância. Esse adicional será variável, de acordo com o grau de insalubridade, podendo ser de 10%, 20% ou 30% do valor do primeiro padrão da classe inicial da carreira de técnico judiciário.

    Os dois adicionais não se incorporarão à remuneração do servidor, nem constituirão base para o cálculo de qualquer vantagem remuneratória, salvo as decorrentes de gratificação natalina e de adicional de férias.

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