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20 de Abril de 2024
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    FFO analisa projeto que isenta estádios da Taxa de Segurança Pública

    O Projeto de Lei 2.393 /08, do governador, que estende a isenção da Taxa de Segurança Pública a todos os estádios de futebol do Estado, foi uma das seis proposições analisadas em 1º turno pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembléia Legislativa de Minas Gerais nesta quarta-feira (26/11/08). Atualmente essa isenção está prevista apenas para os jogos de futebol profissional realizados no Mineirão e no Independência. O relator do projeto, deputado Agostinho Patrús Filho (PV), opinou pela aprovação da matéria com a emenda nº 1 , da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), e a emenda nº 2 , que apresentou. O parecer foi aprovado com voto contrário da deputada Elisa Costa (PT).

    A deputada discorda da emenda nº 1 , que amplia o benefício da isenção da taxa aos policiais civis e militares, bombeiros e agentes de segurança penitenciária no caso de aquisição de armas e munições para uso próprio, limitada a uma arma por servidor. Ela se declarou preocupada com o crescimento da violência e defendeu o desarmamento da população. "Os servidores da segurança já possuem armas para o desempenho de suas funções", argumentou. A emenda nº 2 , incluída no parecer por sugestão do deputado Antônio Júlio (PMDB), estende a isenção da Taxa de Segurança Pública para os jogos de futebol amadores também. O deputado acredita que a medida será um incentivo ao crescimento do esporte em Minas.

    O PL 2.352 /08, do deputado Gilberto Abramo (PMDB), também recebeu parecer favorável da comissão. O projeto obriga o fornecimento pelas operadoras de plano de saúde de livro com informações sobre especialistas e demais serviços credenciados. Além disso, determina que elas encaminhem qualquer alteração nessas informações aos consumidores. O relator, deputado Antônio Júlio (PMDB), opinou pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 1 , da CCJ, com a emenda nº 1, da Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte.

    O substitutivo ampliou o objetivo do projeto para abranger tanto as operadoras de planos de assistência à saúde quanto as seguradoras, definidas pela Lei 9.656 , de 1998. Também estabelece que o livro com a relação dos médicos, hospitais, clínicas e demais entidades credenciadas ou referenciadas, com seus endereços e telefones, deve ser fornecido ao cliente na assinatura do contrato. O objetivo da emenda é que fazer com que o livro contenha o rol de profissionais catalogados por especialidade médica. Por isso, substitui o termo "médicos" pela expressão "médicos por especialidade", no artigo 1º.

    Projeto inclui companheiro homossexual como dependente do Ipsemg

    Durante a reunião, três pareceres receberam pedido de vista (prazo para análise). O parecer da deputada Elisa Costa sobre o Projeto de Lei Complementar 36 /07, que inclui o companheiro ou companheira homossexual como dependente do segurado do Ipsemg, recebeu pedido de vista do deputado Zé Maia (PSDB). A relatora opinou pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 1, da CCJ. O projeto, do deputado Carlin Moura (PCdoB), tramita em 1º turno.

    O substitutivo faz ajustes quanto à exigência de comprovação da dependência econômica para que não haja tratamento desigual em virtude da orientação sexual. O projeto original determinava que a convivência ou dependência econômica fosse comprovada por dois documentos. Além disso, o novo texto retira a previsão de que os efeitos da futura lei seriam retroativos a 11 de setembro de 2002. Na opinião da relatora, a proposição não cria novas despesas, por tratar apenas de definição de condições de habilitação a benefício. "Ao se realizar os cálculos atuariais, considerando a probabilidade de os servidores manterem união estável, já deve estar prevista a possibilidade de pagamento de benefícios a companheiros, independentemente da forma como se dê essa convivência pública, inclusive no que se refere à orientação sexual do servidor", concluiu.

    O deputado Sebastião Helvécio (PDT) pediu vista do parecer do deputado Lafayette de Andrada (PSDB) sobre o PL 2.772 /08, do governador. O projeto propõe alterações nas Leis 15.293 , de 2004, que institui a carreira dos profissionais da educação básica; 15.464 , de 2005, que institui as carreiras do Grupo de Atividades de Tributação, Fiscalização e Arrecadação do Poder Executivoe as carreiras de técnico e analista fazendário de administração e finanças; 15.465 , de 2005, que institui as carreiras do Grupo de Atividades de Seguridade Social; 15.466 , de 2005, que institui as carreiras do Grupo de Atividades de Ciência e Tecnologia; 15.467 , de 2005, que institui as carreiras do Grupo de Atividades de Cultura; e 15.961 , de 2005, que estabelece as tabelas de vencimento básico das carreiras do Poder Executivo que especifica e dispõe sobre a Vantagem Temporária Incorporável (VTI) e sobre o posicionamento dos servidores nas carreiras.

    O relator opinou pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 1 , da CCJ, com emenda nº 1, da Comissão de Administração Pública. Ele opinou ainda pela rejeição da emenda nº 2 , da mesma comissão. O substitutivo visa conferir mais clareza ao texto da proposição e adequá-lo às disposições constitucionais e legais. A emenda nº 1 revoga o artigo 26 e o inciso III do artigo 40 da Lei 17.600 , de 2008, e tem o objetivo de viabilizar a concessão de prêmio por produtividade de que trata a Lei 17.600 aos militares do Estado. São modificados os dispositivos que tratam do percentual dos recursos destinados ao pagamento do prêmio.

    Já a emenda nº 2 , com parecer pela rejeição, acrescenta à Lei 15.465 , de 2005, a determinação de que os cargos de provimento efetivo lotados no Ipsemg serão identificados pela designação de analista, técnico e auxiliar, seguido da especialidade relativa à classe ocupada na data de publicação da lei, conforme o disposto na Tabela IV.I do Anexo IV dessa lei. De acordo com o relator, a emenda cria despesa em projeto do governador, o que é vedado pela Constituição do Estado , além de onerar os cofres públicos sem estimativa de impacto financeiro e orçamentário.

    Com relação ao aspecto financeiro-orçamentário da proposição, o parecer afirma que o Executivo informou que a repercussão da criação de cargos de provimento efetivo no Poder Executivo atingirá o valor anual de R$ 1.073.631,28. No entanto, segundo a mensagem do governador, esse valor constituiria uma expectativa de impacto ainda não consolidada, não ferindo, portanto, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Além disso, o relator afirma em seu parecer que, ainda que aprovada, a futura lei não fará com que o Estado supere o percentual de 49% permitido pela LRF, uma vez que o percentual de aumento é insignificante.

    Votação de projeto sobre fundo residencial também é adiada

    A votação do parecer sobre o PL 2.574 /08, do governador, que autoriza o Estado a aportar recursos orçamentários no Fundo de Arrendamento Residencial, também foi adiada por pedido de vista da deputada Elisa Costa. A finalidade da proposição é conceder subsídio à população com renda familiar mensal de até três salários mínimos para a aquisição de moradias. Os financiamentos se limitam a 70% do valor do imóvel.

    O relator, deputado Sebastião Helvécio, opinou pela aprovação do projeto na forma do substitutivo no 1, apresentado pela CCJ. O substitutivo altera o parágrafo único do artigo 1o da proposição, estabelecendo que a liberação dos recursos de que trata o caput seja regulamentada em decreto, com indicação de agente financeiro entre os órgãos da administração direta ou indireta do Estado para a emissão de relatórios de desempenho e controle.

    O substitutivo acrescenta ainda o parágrafo 5º ao artigo 4º da Lei 11.830 , de 1995, que cria o Fundo Estadual de Habitação (FEH). Com essa alteração, em programas habitacionais implementados pelo Poder Executivo para atender servidores da administração pública estadual, o FEH será responsável pela liberação de recursos não reembolsáveis que complementem o financiamento necessário à aquisição de moradia para servidores com renda familiar de até cinco salários mínimos e que não sejam proprietários de imóvel residencial.

    Os PLs 2.432, 2.832 e 2.788/08 foram retirados da pauta da reunião, e o relator do PL 2.833 /08, deputado Zé Maia, pediu prazo regimental para emitir parecer sobre o projeto.

    Requerimentos - Durante a reunião foram aprovados dois requerimentos. Um deles, do deputado Jayro Lessa (DEM), pede a formulação de apelo ao governador para que sejam empreendidas ações destinadas ao enfrentamento dos efeitos da atual crise econômica mundial junto ao setor siderúrgico guseiro. O segundo requerimento, do deputado Antônio Júlio, é para a realização de reunião conjunta com a Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte para debater o PL 2.394 /08, que possibilita a inscrição no Cadin-MG de débitos de pequeno valor vencidos e não pagos.

    Presenças - Deputados Zé Maia (PSDB), presidente; Jayro Lessa (DEM), vice; Agostinho Patrús Filho (PV), Antônio Júlio (PMDB), Lafayette de Andrada (PSDB), Sebastião Helvécio (PDT), Ademir Lucas (PSDB), Getúlio Neiva (PMDB), Weliton Prado (PT), Luiz Humberto Carneiro (PSDB), Eros Biondini (PHS) e Carlin Moura (PCdoB) e a deputada Elisa Costa (PT).

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/ffo-analisa-projeto-que-isenta-estadios-da-taxa-de-seguranca-publica/254896

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