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16 de Abril de 2024

Adiada análise de projeto sobre empréstimo do governo

Foi adiada para a tarde desta quarta-feira (22/8/12) a análise do Projeto de Lei 3.372/12, do governador do Estado, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito no âmbito do Programa de Apoio ao Investimento dos Estados e do Distrito Federal (Proinveste). O relator, deputado Zé Maia (PSDB), distribuiu cópias do parecer (avulso), em que opina pela aprovação da matéria com as emendas nºs 1 e 2. A distribuição do avulso foi durante a reunião da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, na manhã desta quarta.

O PL 3.372/12, que tramita em 1º turno, em regime de urgência, autoriza o governador a pedir crédito ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), até o limite de aproximadamente R$ 1,326 bilhão. O objetivo é financiar atividades e projetos do Estado, em especial, ações definidas no Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG), nas seguintes áreas: infraestrutura de transportes e logística; mobilidade urbana; saneamento básico, ciência e tecnologia; gestão fazendária; e segurança pública.

A proposição dispõe, ainda, que os recursos provenientes da operação serão consignados como receita orçamentária do Estado, e que o orçamento consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento das despesas relativas à amortização do principal, ao pagamento de juros e dos demais encargos pertinentes.

Na exposição de motivos que acompanha o projeto, a Secretaria de Estado de Fazenda expõe, em linhas gerais, algumas ações propostas em cada área destacada no projeto, como a instalação de terminais rodoviários, de sistemas de abastecimento de água e de esgotamento; e a aquisição de veículos para uso da fiscalização fazendária e para composição da frota da Polícia Civil.

Emendas A emenda nº 1 substitui, no artigo 2º do projeto de lei, a expressão as cotas e as receitas tributárias a que se referem por os recursos de que tratam. Já a emenda nº 2 acrescenta a área de habitação no parágrafo único do artigo , para que ela também seja contemplada pelos recursos solicitados.

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