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20 de Abril de 2024
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    Veto sobre taxa de cartório é votado em Plenário

    O Veto Parcial à Proposição de Lei 21.254, do governador do Estado, que dispõe sobre a cobrança de taxas pelos cartórios, foi apreciada, em turno único, pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, na Reunião Extraordinária da manhã desta quarta-feira (5/9/12). Os parlamentares mantiveram 14 dispositivos vetados pelo chefe do Executivo e rejeitaram outros nove.

    Originária do ex-Projeto de Lei 1.782/11, do deputado Gilberto Abramo (PRB), que altera a Lei 15.424, de 2004, que dispõe sobre a cobrança de taxas pelos cartórios, a proposição foi parcialmente vetada pelo governador do Estado, sob a justificativa de que os dispositivos barrados seriam inconstitucionais e contrários ao interesse público.

    Rejeitados - Entre os dispositivos vetados, mas que foram rejeitados pelos parlamentares, estão alguns que gerariam aumento de tributação e mais despesas para o usuário. O parágrafo 6º do artigo 10, por exemplo, institui a cobrança da Taxa de Fiscalização Eletrônica por registro de fotogramas digitais. O veto a esse dispositivo foi rejeitado pelos parlamentares. Propostas de cobrança por busca em meio eletrônico, digitalização de documentos e microfilmagem também foram negadas.

    Outro dispositivo vetado e rejeitado pelo Plenário refere-se à redução de 10% para 8% no percentual a ser deduzido para custeio e administração dos Recursos de Compensação (Recompe), prevista pelo artigo 13º da Proposição de Lei, que altera o caput do artigo 34 da Lei 15.424 (rejeitado). Segundo o governador, a proposta viola os princípios da eficiência e da economicidade da administração.

    Mantidos - Entre os dispositivos vetados e mantidos pelo deputados está o trata da alteração do inciso I do art. 7º, que exclui das comunicações determinadas por lei da composição dos emolumentos. Este fato ensejaria sua cobrança em separado, gerando aumento de tributação e mais despesas a serem suportadas pelos usuários dos serviços notariais e de registro, especialmente em relação ao Registro Civil das Pessoas Naturais.

    Outro dispositivo cujo veto foi mantido pela ALMG, refere-se aos §§ 6º e 7º do art. 10 da Lei 15.424, de 2004. O § 6º instituiu nova forma de cobrança, por fotograma, de emolumentos e Taxa de Fiscalização pelos atos que enumerou e estabeleceu que poderão ser registrados no Registro de Títulos e Documentos, o que violaria competência privativa da União. A medida também configuraria bis in idem, tendo em vista que estaria sendo cobrado, por duas vezes, o mesmo ato de arquivamento, já que o registro seria cobrado por fotograma, ao passo que o arquivamento continuaria sendo cobrado por folha.

    A reunião foi suspensa para entendimentos e a previsão é de que seja reaberta às 12h30.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/veto-sobre-taxa-de-cartorio-e-votado-em-plenario/100052112

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