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23 de Abril de 2024
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    Plenário aprova empréstimo com BNDES em 2º turno e mais 12 projetos

    O Projeto de Lei 3.443/09, que autoriza o Executivo a contratar empréstimo junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) de até R$ 178,18 milhões foi aprovado em 2º turno pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais. A matéria, que tramita em regime de urgência, foi uma das 13 votadas durante a reunião da noite desta terça-feira (4/8/09). Pelo projeto do governador, a operação de crédito será efetuada no âmbito do Programa Emergencial de Financiamento aos Estados e ao Distrito Federal.

    O objetivo da proposição é compensar os Estados pelas perdas de arrecadação decorrentes da crise econômica mundial. Os recursos serão destinados aos projetos "Logística de Integração e Desenvolvimento", "Rede de Cidades e Serviços" e "Investimento e Valor Agregado da Produção". Como garantia para a realização da operação, o Estado oferece as cotas e receitas tributárias do Estado; ativos adquiridos em decorrência da extinção da MinasCaixa e da alienação das ações representativas do controle acionário do Credireal e do Bemge; além de direitos creditórios do Fundo de Incentivo ao Desenvolvimento (Findes).

    Codemig - Outro projeto do governador aprovado em 2º turno foi o PL 2.936/08, que autoriza o Executivo a promover as medidas necessárias à transformação da Companhia de Desenvolvimento Econômico do Estado de Minas Gerais (Codemig) em empresa pública, que poderá adotar a forma de sociedade limitada. Com isso, a Codemig poderá firmar contrato ou convênio de cooperação técnica e econômica, participar de empreendimento econômico em parceria com empresas estatais ou privadas e contratar parceria público-privada (PPP). Também poderá participar de empresa privada dos setores minerosiderúrgico e metalúrgico com a qual mantenha parceria mineral; e providenciar aquisição, alienação, locação, cessão ou concessão de direito real de uso e arrendamento de seus bens móveis ou imóveis.

    O texto que seguirá para a sanção, depois das alterações aprovadas durante a tramitação da matéria, determina a transformação de 100% do capital social em público (atualmente o governo detém 51% desse capital), e acrescenta competências à empresa. Também prevê que poderão ser sócias ou quotistas entidades da administração indireta do Estado, da União ou de município, desde que o Estado de Minas Gerais mantenha, no mínimo, 51% das cotas da empresa. Outra determinação do projeto é que o Estado não transferirá o controle da empresa sem autorização legislativa. A emenda nº 1, apresentada ao projeto em 2º turno e aprovada pelo Plenário, deixa claro que, enquanto não ocorrer a transformação, a Codemig permanecerá como sociedade de economia mista.

    Gruta Rei do Mato terá nova definição

    Em 2º turno, o Plenário aprovou ainda o PL 2.966/09, do governador, que define nova categoria de manejo para a Área de Proteção Especial da Região da Gruta Rei do Mato, em Sete Lagoas. De acordo com o texto aprovado, a região da gruta fica definida como monumento natural estadual, nos termos da Lei Federal 9.985, de 2000. Monumento natural é uma categoria de unidade de conservação do grupo de proteção integral, com o objetivo básico de preservar sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica.

    Esse tipo de espaço só pode ser constituído por áreas particulares se for possível compatibilizar os objetivos da unidade com a utilização da terra e dos recursos naturais do local pelos proprietários. Como o governo avalia como incompatíveis os objetivos da unidade com o uso da terra por particulares, o projeto prevê a desapropriação de uma área de aproximadamente 141 hectares. O projeto estabelece que caberá ao Instituto Estadual de Florestas (IEF) desapropriar a área e implantar e administrar o "Monumento Natural Estadual Gruta Rei do Mato". Além disso, a proposição autoriza a autarquia a criar instrumento de cooperação com Sete Lagoas, ONGs e instituições de caráter público ou privado para o desenvolvimento de atividades compatíveis com essa categoria de unidade de conservação.

    Assistência especializada - A criação do programa de assistência integral às pessoas com epilepsia, prevista no PL 742/07, do deputado Carlin Moura (PCdoB), também foi aprovada em 2º turno. O texto aprovado estabelece diretrizes para a política de atenção aos seus portadores da doença. Entre essas diretrizes, estão a garantia do atendimento especializado pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em todo o Estado; o fornecimento ininterrupto da medicação necessária para o tratamento da doença; o acompanhamento especializado no pré-natal; e o desenvolvimento de sistema de informação e acompanhamento dos portadores e as ações educativas. Também prevê a realização de campanhas de esclarecimento sobre a doença e a garantia em lei de reserva de vagas em empresas para epilépticos.

    Na votação de 2º turno, o Plenário aprovou a supressão de três dispositivos. O inciso III determinava o ressarcimento ao portador de epilepsia dos valores desembolsados com medicamentos, na hipótese de falha do fornecimento ininterrupto dessa medicação. O inciso XII estabelecia como diretriz o cadastramento para garantir passe livre no transporte coletivo ao portador e acompanhante, quando necessário, para consultas e encontros de associações de epilepsia. O inciso XIII tratava da garantia, em lei, de percentual de mão-de-obra qualificada nas empresas para os portadores de epilepsia. No entanto, foi aprovada a inclusão, entre as ações educativas, de campanhas de esclarecimentos sobre a possibilidade de a cisticercose provocar a epilepsia, bem como sobre os meios de se evitar a contaminação pela tênia.

    O PL 1.976/07, do deputado Padre João (PT), também foi aprovado em 2º turno. A proposição estabelece que a Política Estadual de Incentivo à Formação de Banco Comunitário de Sementes de Cultivares Locais, Tradicionais ou Crioulas será executada como parte da política de desenvolvimento agrícola do Estado instituída pela Lei 11.405,de 1994. Os objetivos gerais da política são estimular o resgate e a conservação de espécie, variedade e cultivar produzido em unidade familiar ou tradicional; estimular a proteção dos recursos genéticos locais, importantes para a sustentabilidade dos agroecossistemas; entre outros. A proposição também estabelece os instrumentos da política que são o crédito rural, o incentivo fiscal e tributário, a pesquisa agropecuária e tecnológica e a extensão rural e a assistência técnica.

    Projeto quer reduzir violência nas escolas

    Outro projeto aprovado em 2º turno, foi o PL 2.549/08, do deputado Dinis Pinheiro (PSDB), que dispõe sobre medidas preventivas cautelares em favor de educadores e alunos da rede de ensino fundamental e médio do Estado. A intenção do projeto é reduzir os índices de violência dentro das escolas, por meio de ações de prevenção, com a participação de entidades representativas dos profissionais de educação e os dirigentes de ensino. Na forma como foi aprovado, o texto visa à centralização, no colegiado escolar, da participação nas decisões que resultem em medidas administrativas e disciplinares a serem adotadas pela escola. Mais que isso, determina que o Conselho Tutelar seja o órgão ao qual se atribua legalmente a competência de aplicação de medidas protetivas destinadas à criança e ao adolescente, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente.

    Durante a reunião, também foram aprovados em 2º turno dois projetos de doação de imóveis. Um deles é o PL 2.396/09, do deputado Luiz Humberto Carneiro (PSDB), que beneficia o município de Delfim Moreira. Serão doados três terrenos - dois com área de 2 mil m² e um com área de 10 mil m² - para o funcionamento de projetos sociais. O PL 2.438/08, da deputada Cecília Ferramenta (PT), prevê a doação de um terreno de 1.200 m² ao município de Coronel Fabriciano para a instalação de equipamento de educação.

    Por fim, foram aprovados outros dois projetos em 2º turno - PLs 3.269/09 e 3.312/09, que reconhecem o relevante interesse coletivo, a importância social das obras e a utilidade pública, respectivamente, das unidades do Rotary Internacional e do Lions Internacional localizadas em Minas Gerais. O primeiro projeto é do governador e o segundo, do deputado Hely Tarqüínio (PV).

    Deputados aprovam três projetos em 1º turno

    Em 1º turno, foi aprovado o PL 3.367/09, do governador, que cria três cargos de piloto de helicóptero no quadro geral de provimento em comissão da administração direta do Executivo. De acordo com o texto aprovado, o Executivo fica autorizado a arcar com as despesas necessárias para a renovação da habilitação de piloto de aeronave, por meio de processo de ressarcimento. Também determina que o servidor ocupante do cargo de provimento efetivo de comandante de aeronave do Gabinete Militar do governador, enquanto exercer a função de piloto de avião a jato, receberá o valor da gratificação especial devida ao ocupante do cargo de provimento em comissão de comandante de Avião a Jato.

    Emenda rejeitada - A emenda nº 6, apresentada pelo deputado Sargento Rodrigues (PDT) durante a discussão da matéria em Plenário, foi rejeitada. Ela estendia aos comandantes de aeronaves da Polícia Civil, Polícia Militar, e Corpo de Bombeiros Militar a gratificação especial devida ao cargo contemplado na proposição.

    Outras modificações foram sugeridas à proposição durante sua tramitação em 1º turno e o projeto foi aprovado na forma do substitutivo nº 1. O novo texto acrescenta o artigo 5º-A à Lei 15.962, de 2005. Com a alteração, o servidor efetivo que, em caráter eventual, exercer a função de auxiliar ou membro de banca examinadora, em processo de habilitação, controle e reabilitação do condutor de veículo automotor, de competência do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG), deverá receber honorários. O artigo ainda estabelece os critérios para o recebimento dos honorários como a determinação de que serão calculados em horas, observado o limite máximo de sessenta horas mensais.

    O substitutivo também cria a Assessoria de Relações Regionais na estrutura orgânica básica da Universidade do Estado de Minas Gerais (Uemg), com as seguintes competências: articular-se com as fundações associadas à Uemg, garantindo-lhes interlocução com a reitoria, pró-reitorias e órgãos colegiados de deliberação superior; assistir as fundações associadas à Uemg na implementação de programas de cooperação e prestar-lhes apoio técnico; encaminhar à pró-reitoria competente e manifestar-se previamente em quaisquer demandas que envolvam matéria de interesse das fundações associadas e das unidades da Uemg localizadas no interior do Estado; e subsidiar a direção superior e as unidades de coordenação e execução na avaliação do atendimento às vocações regionais nos processos de expansão das atividades da Uemg.

    De acordo com o texto aprovado também são criadas dez unidades de DAI-unitário destinadas à Uemg. A identificação desses cargos e as formas de recrutamento serão estabelecidas em decreto. Outra modificação estabelece que a Uemg e as fundações associadas manterão programas de cooperação mútua com vistas ao desenvolvimento do ensino superior no Estado de Minas Gerais, mantida a autonomia administrativa, financeira, patrimonial e acadêmico-pedagógica da Uemg e das fundações. São consideradas fundações associadas: a Fundação de Ensino Superior de Divinópolis; a Fundação de Ensino Superior de Passos;a Fundação de Ensino Superior do Vale do Jequitinhonha, do município de Diamantina; a Fundação Educacional de Campanha da Princesa, do município de Campanha; a Fundação Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Carangola; e a Fundação Educacional de Ituiutaba.

    O texto determina que outras fundações poderão se associar à Uemg, sendo que as instituições associadas poderão participar de seu conselho universitário, na forma do estatuto e do regimento geral. Os diplomas expedidos pelas fundações associadas serão assinados em conjunto com a Uemg. Por fim, determina que a Uemg e suas fundações educacionais associadas serão beneficiadas por programas especiais de desenvolvimento de atividades acadêmicas, nos termos da Lei Orçamentária Anual.

    Projeto cria cargo de ouvidor do DER

    Do governador, também foi aprovado em 1º turno o PL 3.187/09, que cria o cargo de ouvidor do Departamento de Estradas de Rodagem (DER-MG) alterando as Leis Delegadas 100, de 2003, e 175, de 2007. A ouvidoria terá competência para receber pedidos de informação, esclarecimentos e reclamações afetos à autarquia; dar ciência, ao diretor-geral do DER, da infração de normas operacionais; formular e encaminhar denúncias e queixas referentes à atuação do órgão à diretoria colegiada, à Procuradoria e ao Ministério Público e apresentar semestralmente relatório de suas atividades. Para isso, o projeto inclui a ouvidoria entre os órgãos das unidades administrativas do DER, previstos no artigo 3º da Lei Delegada 100, de 2003, e cria o cargo de ouvidor no quadro geral de cargos de provimento em comissão, previsto no artigo 1º da Lei Delegada 175, de 2007, especificando as suas atribuições.

    O projeto foi aprovado com as emendas nºs 3 e 4. A emenda nº 3 altera o artigo 3º do projeto que trata das atribuições do ouvidor. Entre as atribuições estabelecidas pela emenda estão: ouvir as reclamações do cidadão relativas à infringência de normas procedimentais em serviços de competência do DER-MG, incluindo-se aqueles diretamente prestados, os terceirizados e aqueles em que ele atuar apenas como interveniente, e ao mau estado de conservação de rodovia estadual; e receber denúncias de quaisquer violações de direitos individuais ou coletivos ou de atos legais, bem como de quaisquer atos de improbidade administrativa, praticados por agentes públicos, vinculados direta ou indiretamente ao DER-MG.

    Também estabelece que cabe ao ouvidor promover as ações necessárias à apuração da veracidade das reclamações e denúncias e, quando couber, tomar as providências necessárias ao saneamento das irregularidades e ilegalidades constatadas; e produzir, no mínimo semestralmente e sempre que oportuno, apreciações críticas sobre a atuação do DER-MG, encaminhando-as à Diretoria Colegiada, ao Conselho de Administração e à Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas (Setop). A nova redação do artigo 3º também prevê que o ouvidor será indicado e nomeado pelo governador do Estado, após aprovação prévia da Assembleia Legislativa, sendo vedada a sua participação em entidade civil, comercial ou fundacional relacionada com a área de atuação do DER-MG, no exercício de sua atividade.

    A emenda nº 4 acrescenta ao artigo 3º da proposição dois parágrafos que se referem ao mandato do ouvidor. De acordo com o texto aprovado, o período do mandato é de dois anos, sendo permitida uma única recondução, e a destituição do ouvidor será motivada apenas em caso de falta grave, devidamente comprovada.

    Proteção ao consumidor - O PL 702/07, do deputado Sargento Rodrigues (PDT), também foi aprovado em 1º turno. A matéria visa disciplinar a cobrança de débitos dos consumidores, de modo a evitar práticas lesivas articuladas pelos fornecedores com a finalidade de forçar a rescisão de contratos. O projeto impõe mecanismos para proteção dos consumidores, como a exigência de que o fornecedor informe, no instrumento de cobrança enviado ao cliente, a relação de débitos quitados e não quitados no período correspondente aos doze meses anteriores. A proposição também detalha os dispositivos que devem ser observados pelos fornecedores com o objetivo de proteger o consumidor.

    Responsável pela informação: Assessoria de Comunicação - www.almg.gov.br

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/plenario-aprova-emprestimo-com-bndes-em-2-turno-e-mais-12-projetos/1631724

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