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20 de Abril de 2024
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    FFO analisa em 2º turno criação de cargos de piloto de helicóptero

    A criação pelo Executivo de três cargos de piloto de helicóptero de provimento em comissão, prevista no Projeto de Lei 3.367/09, recebeu parecer de 2º turno favorável da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembleia Legislativa de Minas Gerais. O projeto do governador foi apreciado nesta quarta-feira (5/8/09) e o relator, deputado Lafayette de Andrada (PSDB), opinou pela aprovação da matéria com sete emendas ao texto aprovado em 1º turno.

    O projeto também autoriza o Executivo a arcar com os custos inerentes à renovação da habilitação dos pilotos de aeronave, por meio de processo de ressarcimento, e conceder gratificação especial devida ao ocupante de cargo de provimento em comissão de comandante de avião a jato ao servidor ocupante de cargo de provimento efetivo de comandante de aeronave do gabinete militar do governador, enquanto exercer a função de piloto de avião a jato.

    Da forma como foi aprovado pelo Plenário em 1º turno, o projeto também passou a estabelecer o pagamento de honorários aos servidores participantes do processo de habilitação de condutores do Detran-MG e a criar, na estrutura orgânica da Universidade do Estado de Minas Gerais (Uemg), a Assessoria de Relações Regionais, além de dez unidades de DAI-unitário destinadas à universidade.

    O relator informou, em seu parecer, que o impacto financeiro total anual da proposição é de cerca de R$14,415 milhões, o que corresponde a 0,0502% da Receita Corrente Líquida do período de maio de 2008 a abril de 2009, conforme o Relatório de Gestão Fiscal relativo ao 1 º quadrimestre do exercício de 2009.

    Emendas - A apresentação das emendas pelo relator foi necessária para adequar alguns dispositivos às alterações feitas ao projeto na sua primeira fase de tramitação. É o caso das emendas nºs 1 e 2, que modificam o quantitativo dos cargos constantes em anexos das Leis Delegadas 174 e 175, de 2007. As emendas de números 3 a 6 corrigem erro material e fazem a adequação da proposição à técnica legislativa. A emenda nº 7 atende sugestão dos deputados Inácio Franco e Délio Malheiros, ambos do PV, e eleva o limite de horas para cálculo dos honorários do servidor que exercer a função de auxiliar ou membro de banca examinadora em processo de habilitação, controle e reabilitação de condutor de veículo automotor, de competência do Detran-MG. Esse limite é alterado de 60 para 80 horas mensais.

    O deputado Sargento Rodrigues (PDT) apresentou proposta de emenda com o objetivo de autorizar o Executivo a instituir a gratificação especial também para os policiais civis e militares e bombeiros que exercerem a função de piloto de avião e helicóptero, condicionada à existência de disponibilidade de recursos orçamentários. A proposta, no entanto, não foi acatada pelo relator. Na opinião de Sargento Rodrigues, o projeto é discriminatório. O deputado Lafayette de Andrada se comprometeu a apresentar outro projeto para corrigir o lapso em relação aos servidores militares, caso se confirme a informação do deputado Sargento Rodrigues de que não há lei que contemple os pilotos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros.

    Comissão é favorável à Ouvidoria do DER

    A comissão também analisou em 2º turno o PL 3.187/09, que cria a ouvidoria do Departamento de Estradas de Rodagem (DER-MG). Os deputados aprovaram parecer pela aprovação do projeto com uma emenda ao texto aprovado em 1º turno. A ouvidoria terá competência para receber pedidos de informação, esclarecimentos e reclamações afetos à autarquia; dar ciência ao diretor do DER de desrespeito a normas operacionais; formular e encaminhar denúncias e queixas referentes à atuação do órgão à diretoria colegiada, à procuradoria e ao Ministério Público; e apresentar semestralmente relatório circunstanciado de suas atividades. Para tanto, o projeto inclui a ouvidoria entre os órgãos das unidades administrativas do DER-MG e cria o cargo de ouvidor no quadro geral de cargos de provimento em comissão, especificando as suas atribuições.

    Após a tramitação em 1º turno, o projeto também definiu a duração do mandato, que será de dois anos contados a partir da data da publicação da nomeação do ouvidor, permitida uma única recondução, além de prever uma regra de estabilidade para o cargo, de forma que o ouvidor somente poderá ser destituído do cargo na hipótese de falta grave devidamente comprovada. De acordo com o relator da matéria, deputado Lafayette de Andrada, o impacto financeiro na folha de pagamento de pessoal do Estado, decorrente da criação do cargo de ouvidor é de cerca de R$ 6 mil ao mês e de R$ 80 mil ao ano, e está em conformidade com os limites de despesa com pessoal estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

    A emenda nº 1, apresentada pelo relator, tem o objetivo de introduzir entre as áreas de atuação estratégica da Assembleia Legislativa, a orientação dos usuários de serviços públicos quanto ao encaminhamento de denúncias e reclamações aos órgãos competentes pela prestação de serviços públicos.

    Cafimp está pronto para voltar ao Plenário em 2º turno

    Outra proposição que recebeu parecer favorável de 2º turno foi o PL 2.949/09, do governador, que altera a Lei 13.994, de 2001, sobre o Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual (Cafimp). O relator, deputado Lafayette de Andrada, opinou pela aprovação da matéria sem alterações ao texto aprovado em 1º turno. Dessa forma, determina que, não sendo aceita a justificativa apresentada, o fornecedor estará sujeito à suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a administração pública ou à declaração de inidoneidade. Institui também como competência exclusiva de secretário de Estado, ou autoridade equivalente, a aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade. O atual texto da lei estabelece de forma taxativa os prazos da suspensão temporária de participação em licitação.

    O projeto, com as alterações aprovadas na primeira fase da tramitação, determina que os órgãos do Executivo encaminhem à Auditoria-Geral do Estado, até o quinto dia útil de cada mês, os autos dos processos administrativos que concluírem pela aplicação de uma das sanções mencionadas no artigo 6º. A Auditoria-Geral analisará o processo administrativo e determinará a inclusão do fornecedor punido no cadastro. Nesse trabalho, o órgão poderá sugerir que a autoridade que aplicou a sanção reveja sua decisão.

    O texto aprovado também sugere mudança na redação do artigo 9º, determinando que, no caso de declaração de inidoneidade, o ressarcimento integral dos prejuízos resultantes da inadimplência contratual ou do ato ilícito praticado importará a reabilitação do fornecedor, desde que seja requerido pelo interessado à própria autoridade que aplicou a penalidade e após o prazo mínimo de dois anos.

    Cartórios - A comissão também aprovou parecer de 1º turno favorável ao PL 3.151/09, que determina a compensação dos valores correspondentes aos atos gratuitos praticados pelos cartórios de registro de imóveis em razão de registros imobiliários decorrentes do programa de regularização fundiária. Por meio do programa, é conferida a titularidade de terras devolutas estaduais aos posseiros que nelas residem.

    O parecer do deputado Juarez Távora (PV) sobre o projeto do governador havia sido distribuído aos deputados em reunião realizada no dia 9 de julho. O relator opinou pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 2 que apresentou, rejeitando o substitutivo nº 1 da Comissão de Constituição e Justiça e a emenda nº 1 da Comissão de Administração Pública. Na fase de discussão do parecer, na reunião desta quarta (5), o deputado Lafayette de Andrada apresentou cinco propostas de emendas ao substitutivo, que foram acatadas pelo relator e incorporadas ao substitutivo.

    O substitutivo nº 2 promove uma redução dos valores dos emolumentos notariais e de registro, conforme novas tabelas propostas. Também modifica a legislação relativa à comissão gestora de compensação dos atos notariais gratuitos (Recompe). De acordo com a proposta, a Recompe passa a ter personalidade jurídica própria, devendo ser registrada em forma de associação, conforme disciplina o Novo Código Civil, o que garantiria maior transparência aos seus atos. Também são previstos mecanismos e instâncias para que os notários e registradores possam exercer o controle interno do órgão, além de propor como órgão deliberativo máximo da comissão gestora a assembleia geral. Também é proposta a criação de um conselho fiscal, que terá competência para fiscalizar os atos da comissão. Ainda com relação à Recompe, é proposta uma redução do percentual do valor dos emolumentos que devem ser recolhidos para a comissão gestora, de 5,66% para 4,32%.

    Outras modificações promovidas pelo substitutivo nº 2 são a adequação do projeto à Lei Federal 11.441, de 2007, que trata da realização de inventário, partilha, separação consensual e divórcio consensual pela via administrativa, por meio de escritura pública; a autorização de arquivamento de documentos relativos aos atos notariais e de registro, por meio eletrônico ou digitalização; a implantação de equipamento emissor de cupom fiscal (ECF) nas serventias; e as adequações nas alienações de frações ideais.

    O substitutivo também propõe adequações na cobrança de emolumentos devidos por atos relativos ao Sistema Financeiro da Habitação; a redução de emolumentos e da Taxa de Fiscalização Judiciária para terras devolutas; a ampliação e consolidação de diversas isenções de emolumentos e Taxa de Fiscalização Judiciária; a previsão de multas pecuniárias para os casos de autenticação com conteúdo falso e descumprimento da Lei 15.424, de 2004; e a alteração de valores de compensação a título de nascimento, óbito e casamento.

    Também está previsto o aumento do valor da complementação de receita bruta mínima mensal das serventias deficitárias; ordem de prioridade de destinação de recursos pela comissão gestora, em casos de superávit; e autorização aos notários e registradores de Minas Gerais para celebração de convênios, contratos e prestação de outros serviços públicos ou de utilidade pública.

    A nova redação do substitutivo nº 2 estabelece que a redução de 50% da Taxa de Fiscalização Judiciária não se aplica aos atos relacionados com operações de financiamento imobiliário contratadas a taxas de mercado, inclusive no âmbito do Sistema Financeiro Imobiliário, ainda que utilizem recursos captados em depósitos de poupança pelas entidades integrantes do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE).

    O novo texto também exclui a vedação de cobrança por outros documentos, além dos atos notariais, transcrição de alvará, mandado, guia de recolhimento ou documento de arrecadação de tributos e certidões em geral. Isso porque, segundo justifica Lafayette de Andrada, a Tabela 8 da Lei 15.424, de 2004, já prevê valores a serem cobrados pelo arquivamento. Foi também estabelecido pela nova redação do substitutivo que a lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos em relação às tabelas de que trata a lei, a partir de 1º de abril de 2010.

    A ordem de prioridade para destinação dos recursos do superávit também foi alterada para que primeiro fossem compensados os registradores civis das pessoas naturais pelos atos gratuitos praticados em decorrência de lei e, em seguida, os registradores de imóveis, pelos atos praticados em decorrência da Lei 14.313, de 2002.

    Por fim, o texto inclui inciso no artigo 33 da Lei 15.424, de 2004, estabelecendo que o coordenador e o subcoordenador terão um mandato de dois anos, sendo vedada a recondução.

    Doação de imóvel - Em 2º turno, a comissão também aprovou parecer sobre o PL 3.284/09, do deputado Elmiro Nascimento (DEM), que autoriza o Executivo a doar imóvel de 6 mil m² ao município de Presidente Olegário para construção de creche. O relator, deputado Juarez Távora, opinou pela aprovação da matéria sem alterações ao texto aprovado em 1º turno.

    A comissão aprovou ainda, em 1º turno, parecer sobre o PL 3.323/09, do deputado Ademir Lucas (PSDB). A proposição visa acrescentar inciso ao artigo 6º da Lei 15.981, de 2006, que cria o Fundo de Incentivo ao Desenvolvimento (Findes), instituindo a exigência de contrapartida do beneficiário de financiamentos concedidos pelo BDMG com vista à manutenção do nível de emprego. O projeto impõe a condição de que as empresas, durante o prazo de vigência de um financiamento, preservem os postos de trabalho existentes à época da celebração do contrato, ou seja, elas podem efetuar demissões, desde que os postos de trabalho sejam novamente preenchidos.

    A regulamentação dos aspectos operacionais fica a cargo do Poder Executivo, em cuja organização está inserido o BDMG, que possui as condições de promover uma regulamentação mais equânime nos mecanismos de fomento do Estado.

    O Findes objetiva assegurar condições financeiras adequadas à execução de projetos de longa maturação, integrados a empreendimentos agroindustriais instalados ou em fase de instalação no Estado. Seus beneficiários são o produtor rural ou florestal que fornece ou virá a fornecer insumos requeridos pelo empreendimento agroindustrial instalado ou em processo de instalação em Minas Gerais e que tenha contrato de financiamento com o BDMG. A concessão do financiamento está condicionada ao enquadramento prévio do empreendimento aos seus objetivos, por deliberação do grupo coordenador do Findes, com base em recomendação do BDMG.

    Presenças - Deputados Inácio Franco (PV), que presidiu a reunião; Juarez Távora (PV), Lafayette de Andrada (PSDB), Célio Moreira (PSDB), Sargento Rodrigues (PDT) e Carlin Moura (PCdoB).

    Responsável pela informação: Assessoria de Comunicação - www.almg.gov.br

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/ffo-analisa-em-2-turno-criacao-de-cargos-de-piloto-de-helicoptero/1635187

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