Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Projeto que regulamenta ADE no Judiciário já pode ir a Plenário

    O Projeto de Lei 2.968/09, que regulamenta os dispositivos constitucionais referentes ao Adicional de Desempenho (ADE) no âmbito do Poder Judiciário do Estado, está pronto para ser apreciado pelo Plenário em 1º turno. O projeto do Tribunal de Justiça recebeu parecer da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembleia Legislativa de Minas Gerais na manhã desta quarta-feira (12/8/09). O relator, deputado Lafayette de Andrada (PSDB), opinou pela aprovação da matéria com as emendas de nºs 1 a 5, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), e de nºs 6 a 10, apresentadas pela Comissão de Administração Pública. A aprovação do parecer foi comemorada pelos servidores do Judiciário que acompanhavam a reunião das galerias do Plenarinho IV.

    Segundo o projeto, o ADE aplica-se ao servidor efetivo que tomou posse depois do dia 16 de julho de 2003 (data subseqüente ao dia da publicação da Emenda à Constituição 57, de 2003, no diário oficial Minas Gerais ). Essa emenda previu o pagamento do ADE como forma de valorizar o servidor e estimular sua produtividade e eficiência, além de vedar o recebimento de qualquer adicional que levasse em conta somente o tempo de serviço. O servidor que ingressou no serviço público antes da data mencionada pode fazer jus ao ADE, desde que faça opção expressa, mas o adicional é vedado a quem ocupa exclusivamente cargo em comissão.

    De acordo com a proposição, são requisitos para receber o ADE: carência de três anos de efetivo exercício e avaliação satisfatória em, no mínimo, três Avaliações de Desempenho Individual (ADIs). É considerado satisfatório o resultado igual ou superior a 70%. O cálculo do ADE, acrescenta o projeto, será feito pela aplicação de percentual sobre o vencimento básico. Exemplificando: um servidor que obteve três resultados satisfatórios em ADIs, com média aritmética de 70% a 80%, fará jus a um percentual mensal de 4,8% sobre o vencimento básico. Já quem obteve média acima de 90% em três avaliações fará jus a 6%. Ao obter cinco avaliações satisfatórias, o índice passará a ser de 8% a 10%.

    Emendas - As emendas nºs 1 a 5 foram apresentadas para adequação do projeto ao ordenamento jurídico e à técnica de redação legislativa. A emenda nº 1 dá nova redação ao inciso I do artigo 4º, que estabelece a fórmula de cálculo do adicional, deixando claro que é preciso somar os resultados das avaliações e dividir a soma pelo número de avaliações consideradas para se obter a média aritmética que servirá de base para o cálculo.

    A emenda nº 2 dá nova redação ao artigo , determinando que o ADE será incorporado à remuneração do servidor para fins de cálculo de seus proventos de aposentadoria ou de pensão, "nos termos da legislação previdenciária aplicável". A emenda nº 3 propõe a alteração da data da posse do servidor que fará jus ao ADE. A data correta é após 15 de julho de 2003, ou seja, a partir do dia subseqüente à publicação da Emenda 57, que é 15 de julho de 2003. A emenda nº 4 substitui expressão do artigo para adequação de técnica de redação legislativa (de "véspera da vigência" por "data de publicação"). A emenda nº 5 deu nova redação ao inciso II do artigo 3º, que trata dos requisitos para obtenção do adicional. A nova redação determina que um dos requisitos são "resultados satisfatórios nas avaliações de desempenho consideradas nos termos do anexo desta lei". Foi acrescentada ao projeto original a expressão "nos termos do anexo desta lei".

    As emendas nºs 6 e 7 mudam a redação do projeto, a primeira para eliminar a repetição do prazo de regulamentação da matéria e a segunda para evitar dúvidas sobre as situações em que o servidor fica dispensado da avaliação. A emenda nº 8 prevê o pagamento do ADE no mês seguinte ao da obtenção do número de avaliações exigidas para o recebimento do adicional. O texto original previa prazo de 90 dias. A emenda nº 9 estabelece o pagamento do ADE retroativo a 15 de julho de 2003, data de edição da Emenda à Constituição 57, que criou o adicional, uma vez que os servidores foram submetidos a avaliações desde então. A retroatividade não era contemplada pelo texto original. A emenda nº 10 contém a tabela de cálculo do adicional, equiparada à dos servidores do Ministério Público.

    Deputados discutem ofício do Tribunal de Justiça sobre projeto da ADE

    O deputado Sargento Rodrigues (PDT) classificou como ingerência o envio à ALMG de ofício do presidente do Tribunal de Justiça (TJMG), desembargador Sérgio Antônio de Resende, criticando a tramitação do PL 2.968/09. Sargento Rodrigues argumentou que o Poder Legislativo precisa ser respeitado e não pode abrir mão de seu papel constitucional. Segundo o parlamentar, o desembargador informou que as emendas nºs 8, 9 e 10 não são de interesse do TJMG.

    Os deputados Zé Maia e Lafayette de Andrada, ambos do PSDB, consideraram a postura do desembargador legítima, porque o Legislativo deve dar espaço para todas as vozes. "O desembargador foi transparente e claro ao manifestar sua posição", afirmou o deputado Zé Maia. Para o deputado Lafayette de Andrada, todos podem se manifestar, e cabe ao deputado tomar sua decisão de forma independente, segundo seu próprio juízo.

    A preocupação do deputado Weliton Prado (PT) é com o conteúdo do ofício, e não com o seu envio em si. Ele considerou grave a posição contrária do Tribunal às emendas de nºs 8 a 10 que, segundo o parlamentar, tratam de isonomia.

    Comissão aprova mais três proposições

    A comissão também aprovou parecer de 1º turno favorável ao PL 3.136/09, da ex-deputada Maria Lúcia Mendonça (DEM), que torna obrigatório que os estabelecimentos de hotelaria identifiquem as crianças e adolescentes hospedados. O relator da matéria, deputado Jayro Lessa (DEM), opinou pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 1, da CCJ. De acordo com o novo texto, que ainda deverá ser votado pelo Plenário, os hotéis, pensões, pousadas e albergues ficam obrigados a manter ficha de identificação de crianças (pessoas com até 12 anos incompletos) e adolescentes (pessoas com idades entre 12 e 18 anos) que neles se hospedarem.

    A ficha deverá conter, entre outras informações, nome completo da criança ou adolescente; dados pessoais dos pais; nome completo do acompanhante, não sendo os pais, e os dados pessoais; data de entrada e saída do estabelecimento. De acordo com o substitutivo, a direção do estabelecimento informará os conselhos tutelares e as autoridades policiais sobre qualquer irregularidade ou suspeita relacionada à prestação das informações. Essa ficha deverá ficar em poder do estabelecimento por prazo não inferior a dois anos. Todas essas regras terão que ser cumpridas no prazo de 60 dias a contar da publicação da futura lei, caso o projeto seja aprovado pela ALMG.

    Quem descumprir a futura lei estará sujeito a notificação por escrito e, persistindo a infração, será aplicada multa de 250 a 2,5 mil Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs). Os valores das multas serão fixados em regulamento, considerando porte do estabelecimento, gravidade da infração e reincidência. O projeto também estabelece que o Executivo deverá indicar o órgão responsável pela fiscalização e aplicação das multas, cuja arrecadação será integralmente repassada ao Fundo Estadual para a Infância e Adolescência.

    Também foi aprovado parecer pela aprovação do PL 3.132/09, em 1º turno, na forma do substitutivo nº 1. O projeto, também da ex-deputada Maria Lúcia Mendonça, originalmente institui a campanha de prevenção à síndrome alcóolica fetal no Estado. O substitutivo retira a previsão da criação da campanha de prevenção e passa a instituir o Dia de Prevenção à Síndrome Alcoólica Fetal, a ser comemorado no dia 10 de junho. A síndrome alcoólica fetal está relacionada aos prejuízos causados ao feto devido ao consumo de álcool pela gestante durante a gravidez. O relator da matéria foi o deputado Inácio Franco (PV).

    Doação de imóvel - Em 2º turno, foi aprovado parecer sobre o PL 3.340/09, que autoriza o Executivo a doar imóvel de 10 mil m2 ao município de São Gonçalo do Rio Preto, para dar continuidade ao funcionamento da Escola Municipal Núcleo Zuma Rocha Santos e para a construção de creche municipal.

    Presenças - Deputados Zé Maia (PSDB), presidente; Jayro Lessa (DEM), vice; Adelmo Carneiro Leão (PT), Antônio Júlio (PMDB), Inácio Franco (PV), Juarez Távora (PV), Lafayette de Andrada (PSDB), Sargento Rodrigues (PDT), Weliton Prado (PT) e Domingos Sávio (PSDB).

    Responsável pela informação: Assessoria de Comunicação - www.almg.gov.br

    Rua Rodrigues Caldas,30 :: Bairro Santo Agostinho :: CEP 30190 921 :: Belo Horizonte :: MG :: Brasil :: Telefone (31) 2108 7715

    • Publicações7601
    • Seguidores27
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações151
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/projeto-que-regulamenta-ade-no-judiciario-ja-pode-ir-a-plenario/1681404

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)