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23 de Abril de 2024
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    Lei antifumo é aprovado em Plenário e segue para sanção do governador

    Sob a ruidosa manifestação de agentes penitenciários e servidores da Justiça, que lotaram as galerias do Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, e discursos inflamados de parlamentares da oposição e da situação, os deputados mineiros aprovaram, na noite desta terça-feira (27/10/09), quatro proposições: os projetos de lei 3.035/09, que cria a chamada lei antifumo; 2.827/08, que obriga cartórios a informar o direito a se realizar separação e divórcio por escritura pública; e 2.968/09, que institui o Adicional de Desempenho (ADE) no âmbito do Poder Judiciário de Minas; e o Projeto de Resolução 3.841/09, que dispõe sobre o pagamento de juros referente a Unidade Real de Valor (URV).

    O PL 3.035/09, dos deputados Alencar da Silveira Jr. (PDT) e Gilberto Abramo (PMDB), proíbe o consumo de produtos derivados do tabaco em recintos coletivos fechados, públicos e privados. Exclui da proibição as tabacarias e estabelecimentos similares e os locais abertos ou ao ar livre, ainda que cercados ou de qualquer forma delimitados em seus contornos.

    O projeto altera a Lei 12.903, que proíbe a prática do tabagismo em repartição pública ou centro de lazer de responsabilidade do Estado. Na forma como foi aprovado, a proposição também permite o uso do cigarro em fumódromos - áreas fechadas com arejamento suficiente ou equipadas com aparelhos que garantam a exaustão do ar para o ambiente externo, como determina a Lei Federal 9.294, de 1996.

    Também estabelece a aplicação de multas ao dono do estabelecimento que infringir a proibição, que podem variar de mil a três mil Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs), que atualmente equivalem a valores de R$

    a R$ 6.104,70. A multa será acrescida de metade desse valor a cada nova ocorrência. Os recursos arrecadados serão aplicados em serviços de saúde que atuam na prevenção e no tratamento do câncer. O projeto estabelece o prazo de 120 dias após a promulgação para as empresas se adaptarem.

    Fumódromo - A flexibilidade do uso do cigarro em fumódromos foi rechaçada por dois deputados. Um dos autores, Alencar da Silveira Jr. admitiu que a área é prejudicial à saúde de quem convive nela e acaba onerando o empresário que desejar utilizá-la nos estabelecimentos. Explicou que foi mantida, no entanto, porque já é prevista na lei federal. "Se excluíssemos o fumódromo, o projeto se tornaria inconstitucional, como o projeto de São Paulo", justificou.

    Adelmo Carneiro Leão (PT), que é médico, leu alguns tópicos de um documento elaborado pela organização não governamental Aliança de Controle do Tabagismo (ACT) que comprova que o uso do fumódromo é inadequado do ponto de vista da saúde pública. "Fumar em recinto fechado é ruim para quem fuma e pior ainda para os que servem", disse ele referindo-se aos garçons. Os dois parlamentares consideraram que a lei federal está ultrapassada e precisa ser revista para acabar com essa permissão.

    Em que pese a advertência, Alencar da Silveira Jr. destacou que o projeto de lei foi fruto do um consenso de toda a Assembleia. De fato, a proposição recebeu emendas em todas as comissões por onde passou - Comissão de Constituição e Justiça, Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária e Comissão de Saúde. "A Casa está de parabéns", disse. Segundo ele, a proposição já foi copiada e transformada em lei em outros 11 estados brasileiros. Aprovado em 2º turno, o projeto segue, agora, para a sanção do governador.

    URV - Outras duas proposições também tiveram aprovação em 2º turno. O Projeto de Resolução 3.841/09, de autoria da Mesa da Assembleia, dispõe sobre a incidência de juros de mora nos débitos oriundos da conversão de vencimentos e proventos e dá complementação de pensão em Unidade Real de Valor (URV).

    Ele foi aprovado sem alterações e conforme acatado em primeiro turno. Naquela etapa, ele foi aprovado com as emendas nºs 1 e 2. A primeira emenda revoga o artigo 4º da Resolução 5.118, de 1992, tendo em vista ser matéria correlata ao artigo 13 da Resolução nº 5.115, do mesmo ano. Ambos os artigos dizem que os benefícios são devidos ao servidor cuja remuneração total mensal seja igual ou inferior a três vezes o valor do salário mínimo e serão regulamentados pela Mesa da Assembléia. A segunda emenda estabelece como critério para o início do pagamento da parcela variável a quitação dos débitos relativos aos beneficiários que tenham celebrado, até o mês em que se der o início do pagamento da parcela fixa, a transação judicial ou o acordo extrajudicial.

    Considerando decisões do STF e do STJ, a Mesa apresentou o projeto com o objetivo de reconhecer aos servidores do Legislativo o direito ao pagamento de juros de mora nos débitos oriundos da conversão de vencimentos e proventos em URV apurados nos termos da Resolução nº 5.216, de 2004, e do art. 5º da Resolução nº 5.305, de 2007, nos percentuais fixados em lei e em conformidade com a decisao do STF. Para fins do pagamento da dívida que ora se reconhece, a Assembleia manterá a sistemática de pagamento que já adota, respeitando a disponibilidade financeira e orçamentária do Legislativo. A resolução será promulgada pelo presidente da Assembleia, deputado Alberto Pinto Coelho (PP) em até 15 dias úteis a contar de sua aprovação.

    O PL 2.827/08, do Dalmo Ribeiro Silva, obriga os cartórios de notas do Estado a exibir cartazes informando sobre o direito de se realizar a separação e o divórcio consensuais por meio de escritura pública, conforme prevê a Lei Federal 11.441, de 2007. Ele foi aprovado conforme a proposição original. Os deputados evangélicos João Leite (PSDB) e Vanderlei Miranda (PMDB) votaram contra a proposição. O tucano justificou seu voto por ser "defensor intransigente da família", o que explica o voto contrário. O projeto segue para o governador.

    ADE - Em 1º turno, o PL 2.968/09, do Tribunal de Justiça, institui o Adicional de Desempenho no âmbito do poder Judiciário de Minas Gerais, para servidores que tomaram posse depois de 16 de julho de 2003, após a publicação da Emenda à Constituição 57, que instituiu o benefício. O servidor que ingressou no serviço público antes da data mencionada pode fazer jus ao ADE, desde que faça opção expressa, mas o adicional é vedado a quem ocupa exclusivamente cargo em comissão.

    De acordo com a proposição, são requisitos para receber o ADE: carência de três anos de efetivo exercício e avaliação satisfatória em, no mínimo, três Avaliações de Desempenho Individual (ADIs). É considerado satisfatório o resultado igual ou superior a 70%. O cálculo do ADE, acrescenta o projeto, será feito pela aplicação de percentual sobre o vencimento básico.

    O projeto foi aprovado com as emendas de 1 a 5, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e de 6 a 10, da Comissão de Administração Pública. A emenda nº 1 dá nova redação ao inciso I do artigo 4º, que estabelece a fórmula de cálculo do adicional, deixando claro que é preciso somar os resultados das avaliações e dividir a soma pelo número de avaliações consideradas para se obter a média aritmética que servirá de base para o cálculo.

    A emenda nº 2 dá nova redação ao artigo , determinando que o ADE será incorporado à remuneração do servidor para fins de cálculo de seus proventos de aposentadoria ou de pensão, "nos termos da legislação previdenciária aplicável". A emenda nº 3 propõe a alteração da data da posse do servidor que fará jus ao ADE. A data correta é após 15 de julho de 2003, ou seja, a partir do dia subseqüente à publicação da Emenda 57, que é 15 de julho de 2003. A emenda nº 4 substitui expressão do artigo para adequação de técnica de redação legislativa (de "véspera da vigência" por "data de publicação"). A emenda nº 5 deu nova redação ao inciso II do artigo 3º, que trata dos requisitos para obtenção do adicional. A nova redação determina que um dos requisitos são "resultados satisfatórios nas avaliações de desempenho consideradas nos termos do anexo desta lei". Foi acrescentada ao projeto original a expressão "nos termos do anexo desta lei".

    As emendas nºs 6 e 7 mudam a redação do projeto, a primeira para eliminar a repetição do prazo de regulamentação da matéria e a segunda para evitar dúvidas sobre as situações em que o servidor fica dispensado da avaliação. A emenda nº 8 prevê o pagamento do ADE no mês seguinte ao da obtenção do número de avaliações exigidas para o recebimento do adicional. O texto original previa prazo de 90 dias. A emenda nº 9 estabelece o pagamento do ADE retroativo a 15 de julho de 2003. A emenda nº 10 contém a tabela de cálculo do adicional, equiparada à dos servidores do Ministério Público. A nova tabela acaba com o escalonamento previsto no projeto original, no qual era feita uma média aritmética das ADIs para calcular o valor do ADE. Assim, de acordo com a nova tabela, quem obtiver, por exemplo, o resultado satisfatório nas três primeiras ADIs (avaliação igual ou maior que 70%) o valor do ADE será de 6%.

    Críticas e apoios à greve dos agentes penitenciários permeiam discursos

    Onze deputados, seis deles da oposição, se manifestaram, durante a Reunião, a respeito dos agentes penitenciários, que pemaneceram em greve por dois dias e voltaram ao trabalho após o movimento ter sido considerado ilegal pelo Tribunal de Justiça.

    O líder do PT, deputado Padre João explicou que, em solidariedade ao movimento dos agentes penitenciários, o bloco do PT, PMDB e PCdoB haviam decidido obstruir a pauta e não votar nenhum projeto do governador até que o impasse fosse resolvido. Eles protestam contra a demissão de quase 600 agentes contratados e a suspensão de 220 efetivos, definidas pelas portarias 72 e 73, da Secretaria de Defesa Social. Segundo o parlamentar, a votação só foi definida "em respeito aos servidores do TJ", que aguardava a aprovação do ADE.

    Carlin Moura (PCdoB), os petistas Adelmo Carneiro Leão e Paulo Guedes, e os deputados do PMDB Antônio Júlio, Vanderlei Miranda protestaram contra a medida que consideraram "arbitrária", "irresponsável" e "truculenta", adjetivos que recebiam aplausos dos manifestantes presentes.

    O líder da maioria, deputado Domingos Sávio (PSDB), reagiu às críticas feitas ao governo estadual. Segundo ele, durante a paralisação houve episódios de violência de alguns grevistas que colocaram em risco a vida de outros agentes. O parlamentar afirmou que viu fotos e vídeos que comprovam os atos de vandalismo e disse que acredita que muitos dos agentes foram "insuflados" a entrar na greve por outros cujo propósito era fazer política eleitoreira e agredir a imagem do governador Aécio Neves. Ele foi vaiado pela plateia, que só se conteve após a intervenção do 1º-vice-presidente, deputado Doutor Viana (DEM), que presidiu a reunião e explicou que essa reação é proibida, com base na liberdade que o deputado tem de se manifestar.

    Os deputados tucanos Dalmo Ribeiro Silva, João Leite, Lafayette de Andrada e Zé Maia também saíram em defesa do governo estadual e confirmaram as denúncias apresentadas pelo líder. "Toda ação gera uma reação. Este foi um fato que deflagrou consequências", sustentou Andrada. Eles também sugeriram que os servidores busquem o entendimento pelo diálogo para tentar solucionar o problema.

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