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26 de Abril de 2024
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    Plenário aprova em 1º turno redução de ICMS sobre álcool combustível

    Cinco proposições foram aprovadas pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais na noite desta terça-feira (13/7/10), entre elas o Projeto de Lei 4.641/10, do Executivo, que altera a Lei 6.763, de 1975, que consolida a Legislação Tributária de Minas Gerais. O objetivo do projeto, que foi aprovado em 1º turno, sem alterações, é reduzir, de 25% para 22%, a partir de 1º de janeiro de 2011, a alíquota de ICMS incidente sobre as operações com o álcool combustível. Com a medida, pretende-se permitir que o álcool produzido no Estado se torne mais competitivo. O PL 1/07, do deputado Weliton Prado (PT), que trata de assunto semelhante, foi anexado ao PL 4.641/10.

    Para que a alteração não gere perdas tributárias, o projeto determina uma contrapartida mediante aumento da alíquota incidente sobre a gasolina, de 25% para 27%. Apesar de terem encaminhado a votação pela aprovação do projeto, os deputados da oposição fizeram críticas a esse mecanismo compensatório. "O governo entrega com uma mão e retira com a outra", comentou o deputado Carlin Moura (PCdoB). Apesar de reconhecer a importância do projeto, por considerar a cadeia produtiva do álcool combustível importante para a economia do Estado, o parlamentar disse que a medida "ainda é muito tímida e está aquém do necessário". Ele informou que tinha apresentado emenda de 2º turno junto à Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) para redução da alíquota de ICMS também sobre o gás de cozinha. Na mesma noite, durante reunião da comissão, a emenda foi rejeitada.

    Para o deputado Carlos Pimenta (PDT), o PL 4.641/10 representa um avanço na política tributária do Estado. "Essa redução vai gerar emprego, desenvolvimento e progresso para nosso Estado", declarou.

    Deputados do bloco de oposição também se manifestaram a favor do projeto, mas consideraram a medida pouco ousada. Padre João (PT) disse que Minas Gerais ainda perde para outros Estados e defendeu também incentivos para produtos vindos da agricultura familiar.

    Apesar de considerar o projeto importante, André Quintão (PT) afirmou que via com preocupação a determinação do aumento da alíquota sobre a gasolina, e chegou a pedir a suspensão da reunião para que houvesse entendimentos entre os parlamentares. O deputado Hely Tarqüínio (PV), que presidiu os trabalhos, acatou a solicitação de Quintão, retomando a reunião minutos depois.

    O deputado Paulo Guedes (PT) disse que, ao determinar a redução da alíquota de ICMS sobre o álcool combustível, ao mesmo tempo em que estabelece uma compensação tributária com o aumento da alíquota sobre a gasolina, o projeto se mostra, na verdade, como um "presente de grego". O deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB) discordou do colega, afirmando que "o Governo está cumprindo seu papel". Já o deputado Domingos Sávio (PSDB) disse que o projeto contribui para o desenvolvimento da economia mineira. Ele explicou que o Estado está adotando uma política tributária séria, tendo que lidar com o desafio de equilibrar suas finanças. Nesse sentido, ele defendeu um novo pacto federativo, em que fosse revista a distribuição de recursos entre União, Estados e municípios.

    O deputado Weliton Prado, autor do PL 1/07, que foi anexado ao PL 4.641/10 por ter teor semelhante, disse que a aprovação do projeto "é um passo importante", mas também lamentou a compensação tributária com o aumento da alíquota do ICMS sobre a gasolina.

    Na mesma noite, o projeto retornou à Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária para receber parecer de 2º turno. Na quarta-feira (14), o projeto ser apreciado novamente pelo Plenário.

    Aprovado em 2º turno projeto sobre ensino profissionalizante

    Os parlamentares aprovaram durante a reunião, em 2º turno, o PL 4.350/10, do deputado Sebastião Costa (PPS), que estabelece que o Estado incentivará o ensino profissionalizante, em todos os níveis escolares, dando ainda apoio aos cursos livres de treinamento e capacitação, incentivando a criação de cursos técnicos para a formação de profissionais.

    Durante a tramitação em 1º turno, a proposição foi aprovada com alterações que acrescentaram a permissão de transformação de cursos livres em cursos regulares profissionalizantes, além de adequar o texto original à técnica legislativa. O texto também prevê o incentivo do Estado para a criação de cursos técnicos para a formação de profissionais, principalmente nas regiões de maior carência social. Os cursos técnicos de nível médio poderão funcionar com o mínimo de 800 horas, durante o ano escolar, e 200 dias de atividade educacional, nos termos de lei federal. O texto aprovado determina que as superintendências da Secretaria de Estado de Educação (SEE) promoverão atividades e programações de fomento voltadas para a formação profissional, em todos os níveis escolares, priorizando, principalmente, as regiões de maior carência social, e que o Conselho Estadual de Educação baixará normas sobre esse assunto.

    O Plenário aprovou a proposição com as emendas nº 1 e nº 2 apresentadas pela Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia e Informática, em 2º turno. A emenda nº 1 inclui novo parágrafo no artigo 2º, vedando aos cursos livres que obtenham autorização como cursos técnicos o repasse de recursos públicos e a participação nos programas de educação profissional do Estado. Já a emenda nº 2 substitui, no parágrafo único do artigo , a expressão "respectiva Superintendência Regional de Ensino" por "Secretaria de Estado de Educação".

    PRE sobre Direcionamento Estratégico passa pelo Plenário em 2º turno

    O Projeto de Resolução 4.615/10, da Mesa da Assembleia, também foi aprovado em 2º turno pelo Plenário. A proposição Institui o Direcionamento Estratégico da ALMG, que define as estratégias de atuação do Poder Legislativo para o período de 2010-2020. No 1º turno, a proposição foi aprovada sem alterações.

    Na tramitação em 2º turno, o PRE recebeu duas emendas, que foram acatadas pelo Plenário. A emenda nº 1, apresentada pela Mesa da Assembleia, altera a redação do parágrafo único do artigo 10 estabelecendo que os servidores responsáveis pelo desempenho da função de gestor de Projeto serão

    designados pela Mesa Diretora e serão subordinados tecnicamente ao diretor de Planejamento Coordenação. Segundo o parecer, o objetivo da mudança é compatibilizar a redação do dispositivo com o artigo 6º da proposição garantido a competência à Mesa Diretora na escolha dos agentes responsáveis pela gestão dos projetos. Ao comentar as emendas, o deputado Sargento Rodrigues (PDT) disse que a emenda nº 1, que foi incluída no parecer da Mesa, é de sua autoria.

    Já a emenda nº 2, apresentada durante as discussões de 2º turno no Plenário, modifica a linha de ação nº 5 do objetivo "Assegurar alto nível de capacitação e desempenho do corpo gerencial e técnico", constante do Anexo 1 da proposição. O objetivo é explicitar que a ALMG deve integrar continuamente seus servidores de todos os quadros - efetivos, de recrutamento amplo e da função pública.

    De acordo com Sargento Rodrigues, é inadmissível que servidores efetivos tenham cursos dissociados dos demais servidores. "A capacitação tem que ser conjunta. Servidores de recrutamento amplo, que trabalham nos gabinetes, devem ter condições de assessorar os deputados, para que nós também possamos prestar um trabalho melhor", ponderou. De acordo com o parlamentar, essa medida tem reflexos na sociedade, a partir do aprimoramento do Legislativo.

    Assim que o parecer de redação final sobre o projeto for votado, ele poderá seguir para a sanção.

    Conheça em detalhes o PRE sobre o Direcionamento Estratégico da ALMG

    A proposição é o resultado de análises, pesquisas, diagnósticos e debates realizados pela ALMG na etapa do planejamento iniciada há oito meses, com o envolvimento do corpo gerencial e orientação de consultoria especializada. O projeto de resolução contempla diretrizes gerais, objetivos, linhas de ação e carteira de projetos considerados prioritários para a implementação do Direcionamento Estratégico.

    O projeto deixa expresso que, a cada dois anos, com a posse das novas Mesas, serão asseguradas as prioridades para implementação do novo direcionamento para o período correspondente, bem como sua respectiva carteira de projetos prioritários. A atual Mesa escolheu 16 projetos prioritários, que serão objeto de uma deliberação a resolução seja promulgada. A proposição define, entre outros pontos, que as metas setoriais das diretorias e gerências gerais e as metas individuais dos servidores da ALMG serão alinhadas com o Direcionamento Estratégico, estabelecendo que, na avaliação anual de desempenho gerencial e dos servidores, serão considerados o alcance das metas e os resultados individual e setorial obtidos pela mplementação dos projetos estratégicos.

    O projeto cria, ainda, o Comitê Executivo - Assembleia 2020, composto pelo coordenador geral e pelos gestores de projetos estratégicos. Sua função é coordenar os trabalhos de implementação e consolidação do direcionamento. O PRE atribui ao diretor de Planejamento e Coordenação a coordenação geral do comitê e também regulamenta a figura do gestor dos projetos, que serão designados pelo diretor-geral e subordinados tecnicamente ao diretor de Planejamento e Coordenação, cuja nova diretoria terá papel relevante na articulação das ações do direcionamento. O PRE propõe também a criação do Fórum Democrático para o Desenvolvimento de Minas Gerais, órgão técnico-consultivo de assessoramento à Mesa na proposição e análise de agenda institucional voltada para o desenvolvimento socioeconômico do Estado. Regulamento da Mesa disporá sobre a estrutura, as atribuições e as condições para o funcionamento do fórum.

    O PRE traduz o mapa do direcionamento estratégico, assim como as linhas de ação correspondentes aos 11 objetivos estratégicos, também enumerados no texto: 1. ampliar e aprimorar a participação da sociedade nas atividades do Poder Legislativo; 2. garantir a qualidade da legislação; 3. fiscalizar os órgãos e entidades da administração pública e avaliar as políticas públicas, com foco em resultados; 4. consolidar-se como ponto de convergência do poder público e da sociedade na discussão das estratégias e políticas públicas para o desenvolvimento do Estado; 5. disponibilizar os recursos necessários para aprimorar o desempenho das atividades do Poder Legislativo; 6. assegurar alto nível de capacitação e desempenho do corpo gerencial e técnico; 7. direcionar a comunicação para a compreensão e a valorização das atividades do Poder Legislativo; 8. inovar, mediante a incorporação de melhores práticas e novas tecnologias de informação e comunicação; 9. promover a educação para a cidadania; 10. melhorar a qualidade do gasto e aumentar a eficiência do Poder Legislativo; e 11. intensificar a articulação com as Casas Legislativas para o fortalecimento do Poder Legislativo.

    No projeto, a Mesa lembra que o Parlamento é apontado como referência em modernização administrativa, aprimoramento das leis e canais de participação social na elaboração e acompanhamento das políticas públicas, entre outras ações. Considera, contudo, que o Legislativo não pode ficar a reboque das rápidas transformações, das novas demandas sociais e das múltiplas formas de comunicação que marcam a atualidade.

    Projetos sobre doação e alienação de imóveis são aprovados

    Outras duas proposições, que tratam de alienação e doação de imóveis, foram aprovadas pelos deputados em 1º turno. O PL 4.136, do governador, que autoriza o Poder Executivo a alienar imóvel de propriedade do Estado de Minas Gerais, constituído por um terreno rural com área de 2.400,00m² e respectiva benfeitoria, com área de 234,44m², situado no local denominado Vargem Alegre, no município de Jequeri. O projeto foi aprovado com as alterações propostas pelas comissões que o analisaram em 1º turno.

    A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) havia concluído pela constitucionalidade do projeto na forma do substitutivo nº 1, a fim de adequar a proposição à melhor técnica legislativa. A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária tinha opinado pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça.

    O PL 4.143, também aprovado na forma do substitutivo nº 1, autoriza a Universidade do Estado de Minas Gerais (Uemg) a doar, com encargo, à Fundação de Amparo à Pesquisa (Fapemig) imóvel com área de 10 mil m² a ser desmembrado de área maior, situado no bairro Horto Florestal, em Belo Horizonte, para edificação de uma das unidades do campus BH da universidade.

    A Comissão de Constituição e Justiça tinnha concluído pela constitucionalidade da proposição na forma do substitutivo nº 1, que apresentou. No parecer, a comissão explica que o projeto está autorizando a Uemg a doar à Fapemig área de 10 mil m2 a ser desmembrada de imóvel de 100 mil m2 de sua propriedade, localizado no bairro Horto, em Belo Horizonte. A área doada se destinará à construção da sede da Fapemig que, em contrapartida, ficará responsável também por construir, nos 90 mil m2 remanescentes da Uemg, um prédio para o desenvolvimento de atividades de ensino, pesquisa e extensão da Escola de Música da universidade. A Fapemig também deverá construir na área um centro de convenções que será destinado ao uso compartilhado com a Uemg.

    Ainda segundo o parecer, o imóvel do qual se pretende desmembrar foi doado à Uemg pela Fundação João Pinheiro, estabelecida na Lei 15.024, de 2004, para abrigar unidades do campus BH e da Reitoria da universidade. A lei fixou o prazo de 10 anos para que a Uemg dê a destinação prevista, senão o imóvel será revertido à Fundação João Pinheiro.

    Dessa forma, o substitutivo nº 1 explicita no texto o acordo feito entre as duas instituições, em que a doação do imóvel está ligada à construção do prédio da Escola de Música e do centro de convenções, além da sede da Fapemig. O substitutivo também propõe alterações na cláusula de reversão do terreno. Desse modo, fica determinado que, se terminado o prazo de 10 anos a partir da publicação da lei, a Fapemig não tiver construído sua sede ou, se passados dois anos, não tiver construído a unidade da Escola de Música da Uemg, o imóvel será revertido à universidade. O substitutivo também amplia o prazo para 10 anos a partir da publicação da lei para que a Uemg construa em seu imóvel suas unidades e o prédio da reitoria. Caso o prazo termine e não seja dada a destinação prevista ao imóvel, ele será revertido à Fundação João Pinheiro, que o doou.

    A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária tinha opinado pela aprovação da proposição na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça.

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