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20 de Abril de 2024
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    Relator distribui cópias de parecer sobre o projeto de revisão do PPAG

    A Comissão de Fiscalização Financeira ampliada, com membros das demais comissões permanentes da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, deve ser reunir às 21h30 desta quinta-feira (16/12/2010), para apreciar o parecer sobre o PL 4.894/10, que traz a revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG). O relator do projeto do governador, deputado Lafayette de Andrada (PSDB), distribuiu cópias de seu relatório durante reunião nesta tarde, que deve ser votado à noite.

    Das 225 emendas apresentadas, 143 foram formuladas por parlamentares individualmente (nºs 1 a 143). Outras 82 são de autoria da Comissão de Participação Popular (nºs 144 a 225), originadas de propostas populares colhidas durante as quatro audiências realizadas pela Assembleia para a revisão do plano. O relator apresentou ainda as emendas nºs 226 a 290, incluindo algumas solicitadas pelo Executivo para adequação da proposta de revisão do PPAG. Já as emendas rejeitadas, segundo o relator, acarretariam grande impacto orçamentário ou não eram pertinentes ao planejamento do Estado.

    Relator destaca percentuais de gastos por área de resultado, como educação e saúde

    Segundo o relator, uma análise dos gastos por área de resultado evidencia a estratégia de longo prazo do governo: dos recursos alocados, 9,3% são para a área Educação de Qualidade ; 8% para a área Vida Saudável e 7,7% para Investimento e Valor Agregado da Produção . A importância relativa dessas três áreas fica ainda mais evidente, acrescenta o relator, se se considerar que 66% dos recursos (R$ 35,4 bilhões) são destinados para os programas especiais, que concentram as despesas de pessoal e serviços da dívida pública. À área de resultado Defesa Social foram destinados 2,3% dos recursos previstos.

    Ainda segundo o deputado Lafayette de Andrada, outras áreas prioritárias na agenda de governo explicitadas no PPAG são: Redução da Pobreza e Inclusão Produtiva , com recursos equivalentes 1,2% do total; Rede de Cidades e Serviços , com 1,1%; Logística de Integração e Desenvolvimento , com 0,9%; e Inovação, Tecnologia e Qualidade , com 0,6%.

    Proposta prevê criação de sete novos programas e exclusão de oito

    A proposta de revisão propõe a inclusão de sete novos programas, dentre os quais se destacam o Saúde Integrada - Logística e Apoio às Redes de Atenção; Fomento à Gestão Local de Políticas sobre Drogas e Programa Nacional de Desenvolvimento do Turismo - Prodetur Nacional Minas Gerais. Os demais programas incluídos tratam da coordenação, operacionalização e gestão de políticas públicas relacionadas aos seguintes temas: sistema de defesa social, sistema socioeducativo e ações da Secretaria de Estado de Governo, atos normativos e administrativos da Casa Civil.

    O projeto também propõe a exclusão de oito programas: Choques Setoriais de Gestão; Viva Vida; Gerenciamento e Disseminação da Informação Cultural; Modernização Institucional; Programa de Captação de Recursos Externos para Apoio e Pesquisa no Estado de Minas Gerais; Construção e Reforma de Unidades Prediais - Funed; Capitalização da Prominas e Construção e Reformas Prediais.

    De acordo com as justificativas apresentadas para a exclusão, as ações desses programas foram agregadas a outros programas ou terão suas finalidades executadas por meio de outras ações de programas existentes, não havendo a necessidade de programas específicos para os objetivos desejados. A única exceção é o programa Capitalização da Prominas, que será extinto porque não há perspectiva de capitalização daquela empresa em 2011.

    Outros 83 programas existentes tiveram ações incluídas e/ou excluídas. Segundo o relator, as exclusões ocorreram porque as ações foram transferidas para outros programas; suas finalidades foram incorporadas a outras ações ou por perda de objeto. A título de exemplo, o relator cita no parecer o Programa Cidade Administrativa. Propõe-se a exclusão de quatro ações e a inclusão de outras quatro. As exclusões decorrem da perda de objeto de ações já concluídas ou da transferência das ações para a unidade orçamentária Cidade Administrativa. Já as inclusões se justificam por novas necessidades, como a viabilização do funcionamento da nova sede do governo, infraestrutura e ações corretivas, garantia do cumprimento das condicionantes ambientais da licença de operação do complexo, bem como desapropriação e melhorias no entorno.

    Saiba mais sobre o PPAG e o processo de revisão

    O PPAG contém a operacionalização, em programas e ações, da estratégia delineada no Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado (PMDI). Ele é uma lei que estabelece objetivos e metas da administração pública para um período de quatro anos, com a previsão dos gastos em áreas como saúde, educação, segurança e meio ambiente. A revisão deste ano, assim como as anteriores, busca incorporar os ajustes necessários para o cumprimento do que foi definido no PMDI e no próprio plano, com reflexos diretos no Orçamento de 2011.

    Em Minas, tanto a elaboração quanto as revisões anuais da lei do PPAG ocorrem de forma participativa, por meio de audiências promovidas pela ALMG e pelo Governo, com a intervenção direta da sociedade por meio de sugestões populares. "A tramitação do plano pela Assembleia confere a esse processo uma dimensão política, essencial para que as escolhas de governo sejam transparentes e fundamentadas", destaca o relator em seu parecer.

    Além das 82 emendas apresentadas ao PPAG resultantes de sugestões populares, outras 60 foram apresentadas ao PL 4.895/10, que contém o Orçamento do Estado para 2011, bem como requerimentos solicitando providências e informações a órgãos e entidades da administração pública.

    Conclusão do parecer - O relator opinou pela aprovação do PL 4.894/10 com as emendas nºs 10 e 37, apresentadas por parlamentares; com as emendas nºs 145, 146, 147, 148, 151, 152, 153, 154, 155, 156, 157, 158, 160, 162, 164, 165, 168, 172, 173, 174, 175, 176, 177, 179, 180, 181, 182, 184, 185, 186, 187, 188, 189, 190, 191, 192, 193, 194, 195, 196, 197, 198, 199, 200, 202, 204, 205, 206, 207, 210, 211, 212, 213, 214, 215, 216, 217, 219, 220, 221, 222, 223, 224 e 225 apresentadas pela Comissão de Participação Popular; com as emendas nºs 226 a 290, as subemendas nº 1 às emendas nºs 3, 4, 5, 6, 7, 8, 25, 28, 55, 81, 83, 87, 99, 134, 144, 149, 150, 159, 161, 163, 166, 167, 169, 170, 171, 178, 183, 203, 208 e 218, apresentadas ao final deste parecer; e pela rejeição das emendas nºs 1, 2, 9, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 26, 27, 29, 30, 31, 34, 35, 36, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 52, 53, 54, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 70, 71, 72, 73, 74, 75, 76, 77, 78, 79, 82, 84, 85, 86, 88, 89, 90, 91, 93, 94, 95, 96, 97, 98, 100, 101, 102, 103, 104, 105, 106, 107, 108, 109, 110, 111, 112, 114, 115, 116, 117, 118, 119, 120, 121, 122, 123, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 136, 137, 138, 139, 140, 141, 142 e 143. As emendas nºs 3, 4, 5, 6, 7, 8, 25, 28, 55, 81, 83, 87, 99, 134, 144, 149, 150, 159, 161, 163, 166, 167, 169, 170, 171, 178, 183, 203, 208 e 218 ficam prejudicadas pela aprovação das respectivas subemendas.

    Há ainda emendas que ficaram prejudicadas pela aprovação de outras emendas: emenda nº 32 prejudicada pela aprovação da emenda nº 188, a 33 pela 183, a 51 pela 178.1, a 80 pela 215, a 92 pela 155, a 114 pela 149.1, a 135 pela 191, a 201 e a 209 pela 167.1.

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