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27 de Abril de 2024
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    Critérios para punir deserção na PM motivam audiência pública

    A adoção, por comandos regionais da Polícia Militar, de critérios distintos para punir a deserção é motivo de preocupação da Comissão de Segurança Pública da Assembléia Legislativa de Minas Gerais. Ela promove audiência pública nesta quinta-feira (4/12/08), às 9h30, no Plenarinho IV, para debater o assunto. Segundo o presidente da comissão, deputado Sargento Rodrigues (PDT), os comandos das regiões de Governador Valadares e Uberlândia têm adotado interpretação legal diferente para aplicar penas aos desertores.

    Rodrigues explica que o instituto da deserção, crime tipicamente militar, foi alterado por meio da Lei Complementar 95, de 2007. Essa norma incluiu o artigo 240-A na Lei 5.301, de 1969, que atribui ao desertor o cometimento de ato atentatório à honra pessoal e ao decoro da classe. De acordo com o parlamentar, até a edição dessa lei, o crime militar de deserção não estava bem tipificado pela legislação.

    Baseando nessa interpretação, o comando de Governador Valadares, onde mais de 100 militares desertaram para migrar para outros países, sempre adotou o procedimento legal correto, na opinião de Rodrigues. Até a edição da nova lei, ao se apresentar no quartel o desertor era recolhido e encaminhado para a Justiça Militar, que procedia ao julgamento e aplicava a pena administrativa devida, geralmente prisão por um período. Depois de cumprir a punição, o militar voltava às suas atividades normais.

    Já o comando de Uberlândia, ainda de acordo com o deputado, vem adotando outra interpretação legal e punindo rigorosamente os desertores com a demissão, isso mesmo antes da edição da Lei Complementar 95. Sargento Rodrigues explica que o comandante de Uberlândia, para tomar tal atitude, tem alegado que o artigo 64 do Código de Ética da Polícia Militar (PM), de 2002, prevê essa possibilidade, interpretação com a qual o deputado não concorda. "Estão tomando essa medida ao arrepio da lei", condena Rodrigues.

    Para cobrar do Comando Geral da PM que promova a unificação de procedimentos nos comandos subordinados, a comissão pretende ouvir todos os envolvidos no assunto: os comandantes geral da corporação, da 8ª Região de Governador Valadares e da 9ª Região de Uberlândia, respectivamente Hélio dos Santos Júnior, Hudson Ferreira Bento e Robson Nogueira. Serão também convidados o procurador-geral de Justiça, Jarbas Soares Júnior; e o advogado-geral do Estado, José Bonifácio Borges de Andrada.

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