Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Plenário aprova projeto que altera lei dos cartórios

    Foi aprovado em 2º turno, na Reunião Ordinária de Plenário desta terça-feira (10/7/12), o Projeto de Lei 1782/11, de autoria do deputado Gilberto Abramo (PMDB), que faz diversas alterações na legislação que rege os cartórios. A matéria foi aprovada na forma do substitutivo nº 1 da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO), com as emendas de nºs 1 a 5, apresentadas na reunião pelo deputado Lafayete de Andrada (PSDB), e com os destaques do texto rejeitados.

    O substitutivo nº 1 procura homogeneizar a sistemática de cobrança dos registros efetuados nas matrículas de empreendimentos imobiliários. A maioria dos Estados abre uma única matrícula para cada empreendimento, mas em Minas os cartórios podem abrir uma matrícula para cada unidade (casa ou apartamento, por exemplo) a ser comercializada. Segundo o parecer, essa prática onera o custo dos empreendimentos e afasta investimentos de Minas Gerais.

    Além disso, o substitutivo altera a redação da Lei 15.424 de modo a deixar claras as reduções de custas e emolumentos e da Taxa de Fiscalização Judiciária para os beneficiários dos programas Minha Casa, Minha Vida e Promorar-Militar. Outra mudança é a inclusão na lei da gratuidade da averbação do reconhecimento voluntário de paternidade e da emissão de certidões requisitadas pela Justiça Eleitoral e por órgãos públicos federais e municipais.

    Outra modificação feita pelo substitutivo diz respeito ao critério de classificação dos cartórios deficitários. Atualmente são considerados deficitários aqueles com receita bruta mensal de até R$ 780, somados os emolumentos recebidos, inclusive os originários de atos de outros cartórios, e os valores recebidos a título de compensação por atos gratuitos. O novo critério proposto mantém o valor de R$ 780 mensais para classificação desses cartórios, mas exclui os emolumentos recebidos de atos de outros cartórios e a compensação por atos gratuitos para a apuração da receita bruta.

    A emenda de nº 1 retorna com o texto que prevê multa de R$ 500 por documento nos casos de recusa de exibição de documento à Fazenda. Já a emenda nº 2 reduz de dois para um o número mínimo de representante do interior do Estado dos registradores civis das pessoas naturais e os dos notários e registradores. As emendas nº 4 e 5 reforçam, respectivamente, a aplicação do desconto de 50% da taxa judiciária ao Sistema Financeiro de Habitação somente quando se tratar de programa de governo e a obrigatoriedade de emissão de nota fiscal ou de cupom fiscal por parte dos cartórios, na forma que dispõe o regulamento. A emenda nº 3, por sua vez, acrescenta uma expressão para conferir maior clareza ao texto.

    Também a requerimento do deputado Lafayette de Andrada, foram rejeitados o parágrafo 1º, do artigo 2º, bem como o parágrafo único, do artigo 17, de forma a evitar, respectivamente, a transferência das despesas de Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) e de emissão de boleto para os usuários.

    • Publicações7601
    • Seguidores27
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações190
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/plenario-aprova-projeto-que-altera-lei-dos-cartorios/3177383

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)