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19 de Abril de 2024
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    FFO ampliada aprova parecer a projeto sobre LDO

    Foi aprovado sem alterações, na tarde desta quarta-feira (11/7/12), o parecer do relator, deputado João Vitor Xavier (PRP), ao Projeto de Lei 3.164/12 , do governador, que traz as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária (LDO) para o exercício financeiro de 2013. A aprovação do parecer ao projeto, que tramita em turno único, se deu em reunião da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) ampliada com Membros das Comissões Permanentes da Assembleia Legislativa de Minas Gerais.

    O deputado Ulysses Gomes (PT) pediu destaque para cinco emendas da bancada do PT, as de nºs 59, 60, 64, 67 e 68, mas foi mantido o parecer pela rejeição. As duas primeiras emendas destacadas tratam, respectivamente, da aplicação do percentual, pelo governo do Estado, de 12% na área da saúde e de 25% em educação, conforme determina a Constituição Federal. A de nº 64 também faz referência à saúde, propondo que a lei orçamentária identifique com indicador de procedência e uso específico as despesas destinadas a repor o montante mínimo de ações e serviços públicos de saúde não atingido em orçamentos anteriores.

    A emenda 67 propõe que a Controladoria-Geral do Estado mantenha cadastro atualizado relativo à adimplência dos municípios para efeito de transferência voluntária do Estado e mantenha na internet relação atualizada dos entes que apresentarem motivos de suspensão ou impedimento de transferências voluntárias. Segundo a justificativa, a emenda buscaria criar condições para que os municípios e entidades tomem rápido conhecimento de qualquer evento que os impeçam de firmar convenios com o Estado, de modo a tomar as providências necessárias à regularização de suas relações com o poder Público estadual.

    Finalmente, a última emenda destacada, de nº 68, propunha acrescentar artigo pelo qual órgãos ou entidades concedentes deveriam disponibilizar na internet informações contendo, no mínimo, data da assinatura dos instrumentos de transferência voluntária, nome do convenente, objeto das transferências, valor liberado e classificação funcional, programática e econômica do respectivo crédito, entre outros pontos.

    O objetivo da emenda, conforme a justificativa, seria estabelecer procedimentos que simplifiquem e deem transparência à execução de políticas públicas estaduais por meio da colaboração com os municípios, além de garantir a impessoalidade no exercício discricionário de despesas e possibilitar a todos os municípios a igualdade de condições na disputa dos recursos complementares estaduais.

    Avulsos - A reunião conjunta das duas comissões foi marcada depois que o relator, pela manhã, pediu que fossem distribuídas cópias (avulsos) do parecer de turno único sobre o Projeto de Lei 3.164/12. O parecer traz cinco emendas sugeridas pelo relator (de nºs 92 a 96). Em sua maioria, elas propõem a ampliação dos mecanismos de controle e transparência das ações estatais. O objetivo é possibilitar efetiva atuação fiscalizatória pela Assembleia e pelo cidadão mineiro.

    Além dessas cinco emendas do relator, foram apresentadas ao projeto um total de 91 emendas, das quais cinco receberam parecer pela aprovação na forma original (de números 2, 6, 9, 39 e 66). Foram rejeitadas pelo relator 67 emendas ((nºs 1, 4, 7, 8 a 14, 24 a 37, 40 a 65, 67 , 68, 70 a 74, 78 a 82, 84 a 91). Grande parte delas (23), segundo o relator, por envolver alocação de recursos ou por trazer propostas pertinentes à discussão do Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG) ou da Lei Orçamentária (LOA), e não à LDO (casos das emendas de nºs 4, 8, 24 a 32, 35, 36, 44 a 49, 53, e 55 a 57).

    Das 19 emendas restantes, 10 foram acatadas pelo relator na forma de subemendas. E nove foram prejudicadas pela aprovação de outras (nºs 15, 17 a 19 e 21).

    Projeto prevê crescimento de 5,5% do PIB em 2013

    O PL 3.164/12 prevê um crescimento de 5,5% do PIB em 2013, além de uma inflação de 4,5% (medida pelo IPCA). O Executivo prevê, ainda, um crescimento de 11,1% na arrecadação do ICMS em relação a 2012 e um incremento de 17,5% na receita do Estado.

    Em relação às despesas, o projeto da LDO estabelece a manutenção do equilíbrio das contas públicas em 2013, com previsão de meta de superávit primário no montante de R$ 2,5 bilhões. Para as despesas com pessoal, a previsão de crescimento é de 14%, totalizando R$ 27,9 bilhões, já considerados o crescimento vegetativo da folha de pagamento e os reajustes concedidos a carreiras específicas. Em relação à dívida pública, a previsão é que os gastos com pagamento cheguem a R$ 4,89 bilhões (R$ 2,589 bilhões para pagamento de juros e encargos; R$ 2,303 bilhões para amortização).

    Emendas do relator citam transparência e Direcionamento Estratégico

    A emenda nº 92 determina que o Ttribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) e o Poder Executivo enviem à ALMG, em formato editável, suas prestações de contas, viabilizando a publicação das essencialidades, com vistas a uma fiscalização mais ágil pela ALMG.

    A emenda nº 93 trata da redação do artigo 44, de forma a que o Poder Executivo envie à ALMG a base de dados anual do PPAG e da Lei Orçamentária Anual (LOA) até o 5º dia após a publicação. A emenda detalha como devem ser discriminadas as informações (por rede de desenvolvimento integrado, programas e ações) e tem o objetivo de assegurar à Casa o acesso às informações necessárias para o desenvolvimento do Projeto Portal de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas, que integra o Direcionamento Estratégico da Assembleia.

    A emenda nº 94 dá nova redação ao caput do artigo 5º, que trata do Orçamento Fiscal, para facilitar a integração e a compatibilização dos sistemas internos utilizados pelos poderes do Estado com o Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi-MG).

    A emendaº 95 dá nova redação ao primeiro parágrafo do artigo 39, de forma que, em observância ao princípio da economicidade, o Poder Executivo poderá, a seu critério, promover a publicação oficial dos anexos da lei orçamentária anual e do PPAG na internet, na página oficial da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), sendo que a Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais (IOMG) deverá manter em seus arquivos cópia impressa para fins de consulta dos interessados.

    A emenda nº 96 inclui ao projeto original artigo determinando que, em observância ao princípio da publicidade, a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais (Fapemig), disponibilizará semestralmente, em sua página oficial na internet, para acesso de toda a sociedade, o detalhamento dos recursos dispendidos a título de amparo e fomento à pesquisa. A emenda discrimina ainda as informações mínimas que deverão ser disponibilizadas (nome da pesquisa/projeto/evento/programa; modalidade; finalidade; área de conhecimento; duração; e despesa realizada por fonte financiadora, órgão e/ou instituição recebedora e pesquisador).

    Subemendas aprimoram publicidade da gestão fiscal

    Três emendas de parlamentares acatadas na forma de subemendas referem-se ao artigo 39 do projeto, que trata das informações mínimas que o Executivo tornará disponíveis pela internet para fins da transparência da gestão fiscal e do princípio da publicidade.

    A subemenda nº 1 à Emenda nº 22 modifica o inciso III, detalhando de que forma deverá ser exibida a execução bimestral das metas físicas do PPAG: com análise qualitativa e detalhamento da execução orçamentária dos subprojetos e subprocessos que constam em cada ação.

    A subemenda nº 1 à emenda nº 23 acrescenta inciso para que seja publicado, quadrimestralmente, demonstrativo da execução físico-financeira dos programas e ações vinculados ao Fundo de Erradicação da Miséria.

    Já a subemenda nº 1 à Emenda nº 75 acrescenta inciso ao mesmo artigo incluindo a disponibilização pela internet de cópia dos contratos de operação de crédito, no prazo de 30 dias contados da data de sua publicação, assim como a íntegra dos termos de entendimento técnico e dos relatórios de avaliação do Programa de Apoio à Reestruturação e ao Ajuste Fiscal dos Estados, celebrado entre o Estado e a União.

    Fiscalização A subemenda nº 1 à Emenda nº 77 muda o artigo 43 para assegurar, aos membros da Assembleia Legislativa, o acesso ao Sistema de Administração Financeira (SiafI-MG), ao Sistema de Informações Gerenciais e de Planejamento (Sigplan), ao Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços (Siad), ao Sistema Integrado de Obras Públicas (Siop), ao Sistema de Gestão de Convênios, Portarias e Contratos Módulo de entrada (Sigcon-Entrada), ao Sistema Integrado de Gestão da Infraestrutura Viária (SGIV) e ao Sistema de Informações do Deop/MG (Infodeop), para fins de acompanhamento e fiscalização orçamentários.

    Fomento e dado regional A subemenda nº 1 à emenda nº 3 fixa percentual de aplicação dos recursos da Fapemig, de forma que 40% sejam destinados para o financiamento de projetos desenvolvidos por instituições estaduais.

    A subemenda nº 1 à Emenda nº 5 prevê que na execução orçamentária não haverá contingenciamento de recursos destinados às ações diretamente relacionadas com a criança e o adolescente; ao Fundo Estadual de Assistência Social (Feas); aos programas de segurança pública; e às ações oriundas de emendas de iniciativa popular ao PPAG e à LOA aprovadas.

    A subemenda nº 1 à Emenda nº 13 modifica o parágrafo 7º do artigo 47 , para acrescentar que o BDMG fomentará o desenvolvimento da fruticultura, silvicultura e da piscicultura de espécies nativas, nas linhas de pesquisa, desenvolvimento e produção. O texto original menciona apenas a silvicultura.

    A subemenda nº 1 à Emenda nº 16 acrescenta inciso ao artigo 8º, que dispõe sobre os quadros que acompanharão a proposta orçamentária, para incluir também demonstrativos regionalizados por função. Em virtude da aprovação desta emenda, as emendas de nºs 15, 17 a 19 e 21 ficaram prejudicadas.

    Dívida com a União A subemenda nº 1 à Emenda nº 38 modifica o inciso I do artigo 23. O artigo enumera itens que devem ser observados para a fixação da despesa financiada com recursos provenientes de receitas vinculadas e diretamente arrecadadas. Entre eles a retenção de 13% para as receitas que, nos termos da Lei Federal 9.496, de 1997, componham a base de cálculo para o pagamento da dívida do Estado com a União. A subemenda mantém a menção à retenção, mas suprime a fixação do percentual.

    Controladas A subemenda nº 1 à Emenda nº 69 acrescenta dois parágrafos ao artigo 30, que trata do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado. Um diz que a consolidação anual dos relatórios de investimentos dessas empresas fará parte da Prestação de Contas do Governador e que sua análise integrará o parecer preliminar do Tribunal de Contas do Estado. O outro, que cabe aplicar as sanções previstas na legislação aos responsáveis pela não apresentação dos relatórios.

    Emendas acatadas na forma original

    * Emenda nº 2, do deputado Antônio Carlos Arantes (PSC) Modifica a redação do caput do artigo 24, de forma que as empresas estatais dependentes poderão programar despesas de investimentos com até 50 % dos recursos diretamente arrecadados, quando suas despesas correntes forem de responsabilidade, no todo ou em parte, do Tesouro. O projeto original diz que elas não poderão programar essas despesas.

    * Emenda nº 6 , do deputado André Quintão (PT) Acrescenta ao artigo 55 parágrafo de forma que não possam ser revertidos como recursos ordinários do Tesouro Estadual para o exercício de 2013 os superávits financeiros de recursos provenientes de transferência do SUS, do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), aqueles destinados à Fapemig, de institutos de previdência e dos fundos estaduais que exerçam funções definanciamento ou garantia.

    * Emenda nº 9, do deputado Fábio Cherem (PSD) Altera o caput do artigo , para enumerar diretrizes para as prioridades e metas da administração pública estadual para o exercício de 2013, sendo elas: redução das desigualdades sociais; geração de emprego e renda com sustentabilidade econômica, social, ambiental e regional; gestão pública transparente, voltada para o serviço ao povo mineiro.

    * Emenda nº 39, do deputado Sargento Rodrigues (PDT) Modifica o artigo 21, que trata das despesas com pessoal e encargos sociais. O projeto original diz que essas despesas, na elaboração das propostas orçamentárias para 2013, terão como limite a folha de pagamento do mês de abril de 2012. A emenda substitui limite por parâmetro.

    * Emenda nº 66, da Bancada do PT - Acrescenta ao mesmo artigo 21 parágrafo dispondo que os serviços de consultoria somente serão contratados para execução de atividades que comprovadamente não possam ser desempenhadas por servidores ou empregados da Administração Estadual, publicando-se no Diário Oficial do Estado e na página oficial do órgão na internet, além do extrato do contrato, a motivação e a autorização da contratação, na qual constará quantitativo médio de consultores, custo total dos serviços, especificação dos serviços e prazo de conclusão. Consulte o resultado da reunião

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/ffo-ampliada-aprova-parecer-a-projeto-sobre-ldo/3182693

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